Sábado, 11 Mai 2024

​TCE recomenda rejeição das contas de 2018 de Edson Magalhães

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou a rejeição da prestação de contas de 2018 do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), devido à irregularidade de déficit financeiro que evidencia desequilíbrio das contas públicas. O documento é dirigido à Câmara de Guarapari, órgão competente por julgar as contas do Executivo.

Os demonstrativos contábeis mostraram que houve déficit financeiro de R$ 7 milhões de outras fontes, como a de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), da MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e da Saúde, e ainda de recursos próprios, em R$ 1,35 milhão.

O parecer foi aprovado na sessão da 2ª Câmara, conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. O TCE-ES também manteve outras duas irregularidades, mas sem o poder de macular as contas: a abertura de crédito adicional suplementar indicando como fonte superávit financeiro insuficiente; e a divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens. Foram afastados outros 16 indicativos de irregularidades.

De acordo com o relatório da área técnica, o déficit financeiro é a constatação de insuficiência financeira como resultado final, sendo necessário um esforço futuro do ente público para a sua regularização. "Nota-se que as fontes de recursos que encerraram o exercício deficitárias movimentam recursos pertinentes a serviços públicos essenciais (educação e saúde), não podendo ser supridas pela fonte de recursos ordinários, uma vez que a mesma também se apresentou deficitária", analisou o relatório.

Além disso, verificou-se no sistema CidadES, por meio das prestações de contas mensais feitas no ano de 2018, a execução de diversas despesas não essenciais, como a contratação de palco, estrutura e bandas nacionais para eventos. Para uma atração musical, foi gasto R$ 120 mil.

A defesa do prefeito alegou que normas da Corte de Contas e do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamentaram que seria obrigatório observar o limite das disponibilidades de caixa somente no último ano de mandato. Na avaliação da área técnica, porém, está legalmente prevista a responsabilidade do gestor na adoção de medidas que visem a manutenção do contínuo equilíbrio das finanças do município, independente do momento de seu mandato. "O equilíbrio das contas públicas, conforme estabelece a LRF, deve ser perseguido de forma permanente, a fim de se preservar a capacidade do ente em prestar as atividades que justifiquem a sua existência jurídica", apontou.

Além disso, como afirma o TCE, a lei impõe a obrigação de promover a limitação de empenho quando observado que a realização de receitas não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na LDO.

"Desta forma, observo que de acordo com as prestações de contas encaminhadas a esta Corte de Contas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, o município vem apresentando déficits financeiros sistemáticos nas contas da educação, saúde e recursos próprios", analisou Luiz Carlos Ciciliotti.

A decisão do TCE-ES também determinou que a gestão de Edson Magalhães, reeleito em 2020, observe a existência de recursos disponíveis suficientes quando da abertura de créditos adicionais. E, ainda, que, na próxima prestação de contas anual, por meio de notas explicativas, seja feita a indicação das medidas saneadoras adotadas para evidenciar os bens imóveis ainda pendentes de levantamento e registro adequado, inclusive a depreciação acumulada, observando-se as Normas Brasileiras de Contabilidade e a IN 36/2016.

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