Terça, 23 Abril 2024

​TSE adia análise de recurso de prefeito eleito de Boa Esperança

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O vereador Renato Barros (Solidariedade), presidente da Câmara de Boa Esperança (noroeste do Estado), continuará respondendo pela gestão do município até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nessa terça-feira (23) suspendeu a análise do recurso do ex-prefeito e prefeito eleito em 2020, Romualdo Milanese (Solidariedade), que foi impedido de tomar posse. Ele teve o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por inexistência de filiação partidária válida.

Pesa contra o prefeito eleito uma condenação na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decorrente de ação de improbidade administrativa contra ele e o ex-vereador Antônio Milanese, pelo recebimento de verbas oriundas de negociações fraudulentas com créditos fiscais. Os dois foram condenados ao ressarcimento ao erário dos R$ 25 mil recebidos na transação, além do pagamento de multa civil e inelegibilidade por três anos, o que se encerrou no ano passado. O processo envolve a ações relacionadas à transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco, no início dos anos 2000.

Um pedido de vista formulado pelo ministro do TSE, Sérgio Banhos, quando o placar estava em 1 x 1, interrompeu o julgamento pelo Plenário do TSE nessa terça-feira. Milanese obteve 58,73% dos votos, ficando à frente do empresário Cláudio Boa Fruta (DEM), com 41,27%. Dos pouco mais de10 mil eleitores de Boa Esperança, norte do Estado, 8.371 votaram. Foram contabilizados 278 votos nulos (3,32%), 131 votos brancos (1,57%) e 2 mil abstenções.

Caso o prefeito eleito tenha a cassação do registro confirmada pelo TSE, haverá novas eleições. Impedido de disputar, Romualdo Milanese lançaria sua mulher, Fernanda Milanese (Republicanos), que concorreria com Cláudio Boa Fruta e o ex-prefeito Lauro Vieira (Progressistas).

No TSE, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de referendar a decisão do Tribunal Regional do Espírito Santo e determinar a realização de novas eleições. Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, abriu divergência para dar provimento ao recurso e manter o registro e a eleição do candidato mais votado no pleito municipal.

Segundo os autos, o recorrente teve seus direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Para o relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal. Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar –, ele estaria, então, inelegível.

Já para o ministro Luís Roberto Barroso, a referida sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.

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