Terça, 21 Mai 2024

TSE aprova quatro novas resoluções para as eleições 2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções.
 
A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.
 
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
 
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
 
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.  
 
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.  
 
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.  
 
Ao analisar a instrução, que trata da escolha e registro, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.  
 
Outra modificação adotada foi a  que substitui candidatos por coligação ou partido político, que deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação.   
 
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.

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