Quando a minirreforma eleitoral foi encaminhada para a sanção presidencial em dezembro de 2013, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio de Melo, afirmou uma tese confirmada na noite dessa terça-feira (24) pelo plenário da Corte. As regras não valerão para o pleito deste ano.
A votação foi apertada, por quatro votos a três, os ministros acompanharam a divergência apresentada por Gilmar Mendes. O ministro alegou que a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.
O julgamento foi em relação a uma consulta ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza (PMDB-PR) sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro.
O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
No seu entendimento, a norma poderia ser parcialmente aplicável às eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão dessa terça e foi acompanhado pelos os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.
Já Mendes entendeu que a Constituição veda a mudança. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Mendes foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.
A Lei 639/2013, do Senado, que trata da minirreforma, foi sancionada com cinco vetos da presidente Dilma em 13 de dezembro de 2013. O principal foco da matéria seria o de diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos.
(Com informações do TSE)

