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TSE define quanto cada partido receberá do Fundo Eleitoral

PMDB, PT, PSDB, PP e PSB são os cinco partidos que receberão as maiores fatias do R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral Público para as eleições de 2018, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (24). 
A utilização dos recursos somente poderá ser feita após cada partido aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.
O TSE levou em conta, também, o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, para definir a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), do governador Paulo Hartung, que deve ficar com R$ 234 milhões.
O PT ficou em segundo lugar, com R$ 212 milhões, seguido por: PSDB , com R$ 185,8 milhões; PP, com R$ 130,9 milhões; e PSB, com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.
Os valores, depois de liberados, devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente. Depois, nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.  
Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido. As previsões em valores, até agora, são de levantamento realizado pelo jornal O Globo.
O ministro Luiz Fux, presidente do TSE, diz que essa decisão é uma precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.
“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à realidade”, disse Fux.
A resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido devem ser aplicados na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio TSE.
De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, em 2017, os critérios para a distribuição para cada partido foram os seguintes: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; 15% entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Veja abaixo a porcentagem que cada partido tem direito no Fundo Eleitoral:
MDB – 13,64%, PT – 12,36%, PSDB – 10,83%, PP – 7,36%, PSB – 6,92%, PR – 6,59%, PSD – 6,52%, DEM – 5,19%, PRB – 3,9%, PTB – 3,62%, PDT – 3,58%, SD – 2,33%, PTN (Podemos) – 2,1%, PSC – 2,09%, PCdoB – 1,77%, PPS – 1,7%, PV – 1,43%, PSOL – 1,24%, Pros – 1,23%, PHS – 1,05%, PTdoB (Avante) – 0,72%, Rede – 0,62%, Patriota – 0,57%, PSL – 0,53%, PTC – 0,36%, PRP – 0,31%,  PSDC – 0,24%, PMN – 0,22%, PRTB – 0,22%.PSTU – 0,57%, PPL – 0,57%, PCB – 0,57%, PCO – 0,57%, PMB – 0,57%, Novo – 0,57%

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