Sexta, 19 Abril 2024

TSE esclarece como funciona o processo eleitoral deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (18) um texto para esclarecer como funciona o processo eleitoral majoritário e proporcional deste ano.  No site, o Tribunal explica como acontece a contabilização dos votos para eleição de prefeitos e vereadores. Um dos pontos esclarecidos é que tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos.



Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos. Esse esclarecimento é importante porque muitos eleitores acreditam que votos brancos são contabilizados para o candidato que lidera o processo eleitoral.

Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição.



Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades. No Espírito Santo, dos 78 municípios, o TSE espera eleição em dois turnos em pelo menos quatro cidades: Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.

Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.





Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Casa Legislativa.





Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.



Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.



Nas eleições do próximo dia 7 de outubro, conforme dados estatísticos desta terça-feira (18), 449.756 candidatos concorrem às 57.434 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são 5.568 vagas para 15.588 candidatos.

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