Sexta, 03 Mai 2024

TSE nega plebiscito para desmembrar município em Rondônia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em sessão administrativa nessa quinta-feira (27), negar a homologação do resultado de plebiscito que consultou população sobre o desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de Castanheiras, em Rondônia.
 
A decisão do TSE serve de recado para os projetos de emancipação que ganharam fôlego com a aprovação no mês passado de uma lei que determina novas regras de criação de municípios. Na mesma semana, o presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), desengavetou 12 pedidos de emancipação política que estavam parados na Assembleia desde 2006.
 
Mas o entendimento dos ministros  foi claro de que todos os plebiscitos que tratem de criação, incorporação ou desmembramento de municípios estão pendentes de uma ação do Congresso Nacional para editar lei complementar que determinará o período para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento.
 
“A Justiça Eleitoral não deve fazer plebiscitos para criar, incorporar ou desmembrar municípios enquanto não for editada a lei complementar que cuida o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal”, afirmou um dos ministros.
 
Este dispositivo diz que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
 
Depois de aprovado sem dificuldade na Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para o Senado. Nessa Casa, porém, os parlamentares têm se colocado de forma mais cautelosa em relação à matéria, já que a aprovação da lei pode gerar a criação de cerca de 400 novos municípios em todo o País, o que coloca em risco o equilíbrio financeiro tanto dos novos municípios quanto das cidades que "encolherão".

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