Segunda, 29 Abril 2024

TSE publica resolução com diminuição de vagas para 2014

A Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o número de vagas para deputado federal e deputado estadual, a partir das próximas eleições, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (27).



Pela nova regra, baseada no Censo do IBGE, de 2010, o total de vagas para parlamentares estaduais/distritais – somando todos os Estados e o Distrito Federal) será de 1.049, dez a menos que nas eleições passadas. Com a mudança, o Espírito Santo passará a ter 27 e não 30 deputados estaduais e nove, em vez de 10 deputados federais.



As vagas proporcionais foram recalculadas após um pedido de análise ao TSE, feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e que foi deferido no último dia 9 de abril pelo tribunal. O governo capixaba recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).



De acordo com a ação movida pelo Estado do Espírito Santo, o artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei Complementar 78/1993, na parte em que delega ao TSE a responsabilidade de definir o número de vagas de deputados federais para cada estado, desrespeitou a Constituição Federal (artigo 2º) em relação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que tal fixação, segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), seria de competência do próprio Congresso Nacional.



Além disso, segundo afirma a ação, a norma é contrária ao artigo 45, parágrafo 1º, também da Constituição Federal, segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar. O relator da Adin do Supremo será o ministro Gilmar Mendes. Mas passado quase um mês de a ação ter sido protocolada, não houve qualquer sinalização da Corte sobre o assunto.



De acordo com a resolução, que levou em conta a Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, para a legislatura que se iniciará em 2015, o Pará é o estado que mais cresce em bancada na próxima Legislatura, ganhando quatro cadeiras (passando de 17 para 21). O Ceará e Minas Gerais terão mais duas cadeiras cada (passando o Ceará de 22 para 24 e Minas de 53 para 55). Por sua vez, Amazonas e Santa Catarina aumentam sua respectiva bancada em um deputado federal (com o Amazonas indo de 8 para 9 cadeiras, e Santa Catarina, de 16 para 17).



Já os Estados da Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um (passando a Paraíba de 12 para 10 e o Piauí, de 10 para 8). Já Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado cada na Câmara na próxima legislatura. No caso, Pernambuco vai de 25 para 24 cadeiras, Paraná, de 30 para 29, Rio de janeiro, de 46 para 45, Espírito Santo de 10 para 9, Alagoas de 9 para 8, e o Rio Grande do Sul, de 31 para 30 deputados federais.



Já no caso das Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, no total, o número de integrantes diminuiu de 1.059 para 1.049, sendo que alguns Estados ganharam novas vagas de deputados e outros perderam. Os Estados da Paraíba e Piauí tiveram as maiores perdas, cada uma de seis parlamentares. Paraíba cai de 36 para 30, e Piauí de 30 para 24. Em seguida, quem mais perdeu foram os estados do Espírito Santo (de 30 para 27) e Alagoas (de 27 para 24). Os Estados que menos perderam foram o Rio de Janeiro (de 70 para 69), Rio Grande do Sul (de 55 para 54) e Pernambuco (de 49 e 48).



No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará ganhou quatro integrantes (de 41 para 45). Em seguida vem o Amazonas (de 24 para 27), Ceará (de 46 para 48) e Minas Gerais (de 77 para 79) e mais um assento para os Estados de Santa Catarina (de 40 para 41), Paraná (de 53 para 54).



Legislação



Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.



A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.



(Com informações do site do TSE)

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