Domingo, 05 Mai 2024

TSE rejeita recurso no caso de impugnação de Gilson Gomes

TSE rejeita recurso no caso de impugnação de Gilson Gomes
Nessa terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade não reconheceu o Recurso Ordinário nº 206.758, que tem como agravante o ex-deputado estadual Gilson Gomes. O deputado queria reformar a decisão sobre a novela da impugnação de sua candidatura à reeleição em 2010. 
 
O ex-deputado recorreu ao artigo 16, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 para alegar que o julgamento de sua impugnação foi feito depois do prazo. O artigo alegado por Gomes determina que “até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas”.
 
O ex-deputado teve a candidatura impugnada por que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Mas conseguiu sanar as dívidas e teve a recontagem dos votos determinadas pela Justiça. Com isso a coligação da qual ele fez parte em 2010, PDT e PSDC, computou 10.422 votos, os quais o ex-parlamentar recebeu na eleição. 
 
Em 2011, por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) considerou que Gomes ressarciu o erário e pagou a multa estipulada, embora não tenha sido o ordenador da despesa irregular, e agiu de boa-fé no episódio em que foi apontada irregularidade insanável em prestação de contas da Assembleia Legislativa, em 2003, quando era secretário da Mesa Diretora.
 
O reconhecimento dos votos levou a uma nova contagem nas coligações o que modificou o plenário, saindo Wanildo Sarnaglia, do PTdoB, e entrando Aparecida Denadai (PDT). Como Wanildo recorre da decisão como parceiro do Ministério Público Eleitoral (MPE), Gomes tentou paralisar o processo, alegando o julgamento fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral.
 
 
Mas o recurso para que a justiça reconheça o julgamento fora do prazo não convenceu os ministros. O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, deu parecer contrário ao pedido. Votaram com o relator os Ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia (presidente).

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