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Vereador chama processos contra fraude à cota de gênero de ‘tentativa de golpe’

Thiago Neves se salvou, mas Câmara de Cachoeiro terá mudança de composição

Redes Sociais

O vereador Thiago Neves (PSB), de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), classificou como “tentativa de golpe” duas ações movidas pela candidata derrotada Eliz Altoé (PT) contra candidaturas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sob acusação de fraude às cotas de gênero.

O mandato de Thiago Neves estava ameaçado pelos processos, relativos às eleições de 2024. Apesar de ele não estar envolvido nas fraudes e de o PRTB e o MDB não terem conseguido cadeiras, a anulação de votos prevê recontagem dos quocientes partidários e eleitorais, podendo mudar o número de cadeiras conquistadas pelos partidos.

No fim das contas, apenas o processo contra o PRTB prosperou, conforme decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) nessa segunda-feira (28). Com isso, o vereador Rodrigo Sandi (PDT) é quem deverá ceder o lugar para Lucas Mello (PL).

Em um vídeo publicado nas redes sociais nessa terça-feira (29), Thiago Neves afirmou que tentaram “calá-lo”, mas “não conseguiram”. Ele utilizou o jogo de tabuleiro War para ilustrar o que pensava a respeito: as ações eram basicamente uma forma de a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) tentar conquistar uma cadeira da Câmara Municipal por via judicial.

“O objetivo deles era anular todos os votos dessa chapa, e com isso, tirar o meu mandato e o de outros dois vereadores. E vocês perceberam, né? Essa foi uma manobra do PT. Porque quando não conseguem nas urnas, tentam no tapetão. E o pior vocês não sabem: o objetivo de tirar os nossos mandatos era para colocar um vereador da própria federação”, disparou.

Ironicamente, os bolsonaristas do Partido Liberal é que saíram ganhando com a ação judicial da candidata petista, aumentando o número de cadeiras na Câmara de Vereadores de duas para três. Em um vídeo nas redes socais nessa quarta-feira (30), o deputado federal suspenso Gilvan da Federal já tratou Lucas Mello como “novo vereador do PL” em Cachoeiro. A publicação era uma convocação para um ato contra o presidente Lula e a favor do “impeachment de Alexandre de Moraes”.

Já o Partido Democrático Trabalhista (PDT) vai cair de quatro para três cadeiras de vereadores. Se a ação contra o MDB tivesse sucesso, também seriam afetados o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos com quatro vagas atualmente. Nesse caso, o tucano Pastor Delandi Macedo era mais um que corria o risco de perder o mandato.

Se os dois processos prosperassem e três vereadores cachoeirenses perdessem o mandato, Aline Barbieri (Novo) e Romário do Alto União (PV) seriam os outros dois candidatos não eleitos beneficiados. Nesse cenário, Eliz Altoé ficaria como primeira suplente da Federão Brasil da Esperança, ganhando uma cadeira em caso de afastamento de Romário – na hipótese de ele assumir uma secretaria municipal, por exemplo.

“Precisamos entender que ninguém ganha ou perde vaga. O que vai acontecer é uma recontagem nos votos, e vão permanecer na Câmara os vereadores que foram eleitos de forma democrática e justa, independente de partidos. Política precisa ser feita com seriedade. Eu, Mulher, não posso me calar diante disso. Continuarei lutando para que os partidos não continuem usando mulheres como laranjas”, escreveu Eliz Altoé nas redes sociais nessa terça-feira.

Em menos de um ano, a Câmara de Cachoeiro já teve outras duas mudanças. Renata Fiório (PP) e Brás Zagotto (Podemos) deixaram seus mandatos para compor o secretariado do prefeito Theodorico Ferraço (PP). Em seus lugares entraram os suplentes José Luiz Calegário, o Galo (PP), e Ednalva Marin (Podemos) – essa última vai começar a participar das sessões após o recesso parlamentar, na próxima semana.

Os processos

No processo envolvendo o PRTB, foi apontado que “as candidatas Adriene Campos e Luiza Alves obtiveram zero votos, apresentaram contas de campanha zeradas e não realizaram qualquer ato de campanha – o que configura candidatura fictícia, segundo a súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Inicialmente, na primeira instância, o juiz negou o pedido de anulação das candidaturas e recontagem dos votos feito por Eliz Altoé, mas a petista recorreu.

No TRE-ES, o relator do processo, juiz Alceu Maurício Júnior, considerou que Adriene e Luiza não comprovaram efetiva participação na campanha, apesar de terem alegado que “realizaram propaganda de rua”. De acordo com o magistrado, as candidatas manifestaram desinteresse em prestar depoimento pessoal, e não há provas de propagandas eleitorais, em formato físico ou redes sociais. O juiz destacou ainda que as candidaturas foram deferidas apenas em 23 de setembro, em substituição a outras candidatas indeferidas.

O relator foi acompanhado de forma unânime pelos seus colegas no plenário. Além da declaração de nulidade de todos os votos do PRTB e da determinação para recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, Adriene e Luiza foram condenadas a oito anos de inelegibilidade, a contar do pleito de 2024.

No caso do MDB, Eliz Altoé apontou que Estefanie Dutra, que recebeu apenas um voto, também havia se candidatado apenas para preencher a cota de gênero. Estefanie, inclusive, não teria votado em si mesma, conforme verificado posteriormente. Entretanto, o entendimento da Justiça Eleitoral, tanto em primeira quanto em segunda instância, é de que foi comprovada a efetiva participação na campanha, por meio de materiais de propaganda impressos e nas redes sociais, além de prints de conversas com dirigentes partidários.

“O fato de a candidata não ter votado em si mesma, por si só, não configura a existência de fraude, porquanto, no meu sentir, a eventual dificuldade em angariar votos no decorrer da campanha eleitoral pode induzir um candidato ou uma candidata à desistência tácita da candidatura, levando esse(a) candidato(a), assim como as pessoas próximas a ele(a), a votarem em outro(a) candidato(a) em busca de um voto útil”, argumentou o juiz Adriano Sant’Ana Pedra, relator do processo no TRE-ES. Todos os demais juízes o acompanharam.

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