Sexta, 17 Mai 2024

Vereador substituto de Armandinho também corre risco de ser cassado

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O vereador de Vitória Chico Hosken (Podemos), que assumiu a vaga de Armandinho Fontoura (Podemos), afastado das funções por estar preso desde 15 de dezembro de 2022 e com risco de perder o mandato, também poderá ser cassado. Armandinho foi preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de participação em um grupo de milícia digital, divulgação de notícias falsas e ataque às instituições e a ministros do STF.

Nesta quinta-feira (27), o corregedor-geral da Câmara de Vitória, Leonardo Monjardim (Patriota), decidiu pela admissibilidade da denúncia contra Hosken, dando conta de que ele teria participado de uma "armação" para assumir o lugar de Armandinho.

A representação, feita pelo cantor Neno Bahia, que é o segundo suplente do Podemos na Câmara de Vitória, ganhou força a partir do depoimento do autor da denúncia contra Armandinho, Sandro Luiz da Rocha. Ele afirmou que assinou o documento induzido por Washington Gomes Bermudes, que tem cargo comissionado no gabinete de Chico Hosken.

Sandro alegou, em seu depoimento na Corregedoria, que assinou a denúncia sem saber direito do que se tratava, acreditando ser um pedido para uma audiência pública, e que não fez nenhum pediu de cassação do mandato de Armandinho. Apoiador do bolsonarismo, o vereador foi preso em operação da Polícia Federal (PF).

A partir de agora, são dois processos, que poderão ser conectados um ao outro, o que deverá ser definido na próxima terça-feira (3), data em que será escolhido o relator do processo envolvendo Hosken, que poderá ser a vereadora Karla Coser (PT), caso seja aceita a proposta do vereador Davi Esmael (PSD). Ele considerou que não precisará ter sorteio, já que Karla é a relatora do processo de Armandinho.

O corregedor-geral decidiu enviar ofício a Washington Gomes Bermudes, para que esclareça, já na próxima terça-feira, se participou da suposta "armação" para beneficiar Chico Hosken. Também nesta mesma data, a defesa do vereador terá cinco dias para apresentar suas razões, que, depois de analisadas pela Corregedoria, definirão de haverá abertura de processo por falta de decoro.

Decisão

Em seu parecer, Leonardo Monjardim afirma que "para instauração de processo que visa apurar conduta incompatível com o decoro parlamentar, se faz necessário o preenchimento de requisitos mínimos para o prosseguimento da representação", passando a citar o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

"O primeiro requisito é a legitimidade do representante para a propositura da representação. As partes legitimadas estão elencadas no artigo 24, que assim dispõe: Qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica poderá representar perante a Corregedoria sobre a prática de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar por parte de vereador", destacou o corregedor. 

E lembrou que a "representação foi feita dentro dos parâmetros legais, sendo o denunciante uma pessoa física, que se encontra devidamente identificado na petição inicial. Desta forma, resta preenchido o requisito de legitimidade ativa, conforme determinado no inciso I do artigo 27 do Código de Ética e Decoro Parlamentar".

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