Quinta, 25 Abril 2024

Vereadora desafia juiz e diz que cassação de mandatos políticos 'não diz nada'

Adriana_Guimaraes_aracruz_reproducao Reprodução

"A decisão de hoje não diz nada. Foi Deus que colocou, só Deus pode tirar". A declaração é da vereadora Adriana Guimarães (Republicanos), em discurso feito nessa terça-feira (16) na Câmara de Aracruz (norte do Estado), ao comentar a decisão do juiz eleitoral Fábio Luiz Massariol, que cassou os mandatos dos vereadores Alcihelio Lima de Negreiros e Luiz Carlos de Negreiros e os suplentes do Partido Trabalhista Cristão (PTC) do município.

Em sua fala, a vereadora ainda disse que "Deus sabe de todas as coisas e tem muita gente que perdeu a eleição e gostaria de estar aqui hoje. A decisão cabe recurso e quem vai dar a decisão final é Deus, e que as pessoas possam realmente disputar uma eleição e ter o voto merecidamente nas urnas".

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada por Elizeu Da Costa Pereira (Rede) e Jose Edilson Spinasse (DEM), cujos advogados entraram com pedido de tutela de urgência à decisão judicial, a fim de que os dois possam substituir os vereadores cassados. O magistrado já reconheceu fraude eleitoral e abuso de poder gerada na candidatura fictícia de Indianara Sales da Silva nas eleições de 2020, por meio da cota de gênero.

Na decisão, o juiz determinou, após o fim do prazo para recurso, que se promova recontagem de votos dos cargos de vereador para definir a nova composição da Câmara de Vereadores. Sustentam que acompanharam as eleições de 2020 e constataram que PTC "se utilizou de candidatura feminina laranja para preenchimento da cota de gênero".

Indianara Sales da Silva foi convidada pelo PTC a se candidatar ao cargo de vereadora apenas para preencher a cota de gênero e, assim, manter a candidatura de outros filiados. "Tal afirmação está comprovada pela declaração da própria candidata, registrada na escritura pública declaratória, que foi anexada ao processo", aponta a decisão. 

O juiz reconheceu a "prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pela representada Indianara Sales da Silva, considerada candidata fictícia pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) do município de Aracruz/ES, nas Eleições Municipais de 2020".

Ele tornou sem efeito "o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do Partido Trabalhista Cristão (PTC) (...) e declarou nulos os votos dados aos candidatos a vereador do Partido Trabalhista Cristão (PTC) do Município de Aracruz/ES".

"Percebe-se a existência de uma confissão expressa da representada de que foi convidada pelo presidente do Partido Trabalhista Cristão a participar das eleições como candidata laranja para preencher a cota de gênero e, assim, permitir o lançamento de candidaturas masculinas, bem como a existência de outros indícios", reiterou o juiz.

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