Sexta, 03 Mai 2024

Ação requer adoção de ponto biométrico para médicos em municípios do norte do Estado

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES), por meio da Procuradoria da República de Linhares (norte do Estado), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra as prefeituras de Linhares, João Neiva, Ibiraçu, Sooretama e Rio Bananal, todos municípios da região norte, para que as administrações adotem medidas de melhoria na qualidade dos serviços de saúde prestados à população.



Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde, em especial médicos e odontólogos. Apesar disso, as administrações não acataram as providências ou não as cumpriram na íntegra, sendo necessário o ajuizamento das ações.



Nas ações contra os municípios de Linhares, João Neiva, Ibiraçu e Rio Bananal, o MPF pede, com tutela provisória de urgência, que, em um prazo de 30 dias, seja garantido a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) não atendidos o fornecimento de certidão ou documento equivalente, em que conste o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa do atendimento de saúde solicitado.



Também é requerida a inserção dos dados de todas as compras de insumos desses municípios no Banco de Preços da Saúde (BPS), disponível no portal do Ministério da Saúde; e que seja implementado, de maneira efetiva, o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde dos municípios, em especial médicos e odontólogos.



O MPF pede que seja aplicada multa de R$ 1 mil por dia por ponto não cumprido a cada município, caso as medidas não sejam determinadas pela Justiça e não atendidas no prazo de 30 dias.



Já na ação contra o município de Sooretama, o pedido é para que o município, além de implantar em caráter permanente e regular o ponto biométrico para profissionais que atuam na área em 30 dias, também instale em local visível, em todas as unidades de saúde, o nome dos médicos e odontólogos em exercício no local, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar o registro de frequência dos profissionais, para que possa ser consultado por qualquer cidadão e os horários e local de atendimento dos médicos e odontólogos também deverá estar disponível na internet.



Nesse caso, o MPF também pede, em caráter liminar, que o município seja multado em R$ 1 mil por dia de não cumprimento da implantação do ponto dentro do prazo de 30 dias.



Transparência



As recomendações feitas pelo MPF e não atendidas totalmente pelos municípios tiveram por objetivo, além de promover a transparência da informação, permitir que os gestores públicos se mobilizassem para a solução de problemas que nada têm a ver com os recursos destinados à saúde, mas sim com a gestão do serviço.



Sobre a recomendação referente ao fornecimento de certidões para o usuário que não foi atendido pelo SUS, são observadas vantagens como a ausência de custo para o ente público; possibilidade de que o cidadão instrua eventuais ações judiciais requerendo aquela prestação com a certidão; possibilidade de que a administração, pelo controle das certidões expedidas, detecte falhas na gestão do serviço.



Em relação ao ponto referente à regularização da alimentação da base de dados Banco de Preços em Saúde, além do seu descumprimento configurar violação do direito dos cidadãos à informação, significa o descumprimento de normativas do Ministério da Saúde que, além de determinar o lançamento das informações no BPS, preveem a suspensão de recursos financeiros no caso desse descumprimento.



Quanto ao controle de horário de trabalho de profissionais de saúde, diz a ação: “É necessário que haja uma padronização na aferição da frequência de todos os servidores da área da saúde, bem como da adoção de meio eficiente para tal (ponto eletrônico). Ora, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes ao longo tempo de espera para o agendamento de consultas, à curta duração das consultas - que às vezes não chegam a cinco minutos - e à ausência de médicos nas emergências”.



“É corriqueiro que médicos ou odontólogos não tenham o serviço público como atividade exclusiva. Muitas vezes eles também exercem atividades privadas e até em mais de um local. Isso tem colocado em risco o cumprimento integral de sua carga horária no serviço público”, detalha a ação do MPF.

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