Quinta, 02 Mai 2024

Após determinação, Sesa nomeia 99 aprovados em concurso público

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nomeou, nesta sexta-feira (2), 99 aprovados no concurso para a pasta. Apesar de o governo reivindicar iniciativa própria para as nomeações, as chamadas só aconteceram após decisão judicial que determinou a nomeação dos aprovados para aquelas vagas que eram ocupadas por servidores em designação temporária (DT).



O concurso público foi homologado em 2013, no entanto, quando constataram que havia temporários nas vagas idênticas às do concurso, os aprovados procuraram a Defensoria Pública Estadual com a denúncia, que moveu ação pleiteando a nomeação. Em recente decisão, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa já havia apontado para a predileção do Estado para a contratação temporária em detrimento da realização de concurso público.



Na decisão do desembargador, julgando ação que pedia a nomeação de aprovados para o concurso, o magistrado constatou a existência de 152 enfermeiros com vínculo temporário, sendo que alguns desses contratos vinham sendo renovados desde 2006. Havia, ainda, 212 auxiliares de enfermagem, 1.110 técnicos de enfermagem, 77 farmacêuticos, cinco auxiliares de laboratório, 61 fisioterapeutas (vários com mais de um contrato), 343 médicos (também vários com mais de um vínculo em aberto) e 50 assistentes sociais todos em designação temporária.



Por força da decisão judicial, foram nomeados 12 assistentes sociais, um biólogo, 11 enfermeiros, dois farmacêuticos, cinco farmacêuticos bioquímicos, dois fisioterapeutas, dois fonoaudiólogos, dois nutricionistas, quatro odontólogos com especialidade em cirurgia bucomaxilofcial, quatro psicólogos, dois terapeutas ocupacionais, além de dez técnicos em enfermagem, cinco técnicos em imobilização ortopédica, 26 técnicos em laboratório, dois técnicos em necropsia, três técnicos em nutrição e seis técnicos em radiologia.



O desembargador determinou que até 31 de dezembro deste ano sejam cessadas as contratações temporárias na Sesa e que, no prazo máximo de 30 dias, fossem nomeados os candidatos aprovados para as vagas que estão sendo ocupadas por comissionados.

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