Sábado, 20 Abril 2024

CFM se posiciona em relação a casos em que aborto não seja considerado crime

O Conselho Federal de Medicina (CFM), depois de entendimento com os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) que representa, se posicionou em favor da ampliação das excludentes de ilicitudes penais em casos de interrupção de gravidez. A entidade não é favorável, no entanto, ao aborto, mas à autonomia da mulher e do médico e da ampliação dos casos em que a interrupção da gravidez não seja crime. 

 
O tema está sendo tratado no âmbito da reforma do Código Penal, que tramita no Congresso Nacional. O CFM acredita que pode contribuir com o avanço do debate no Congresso e, consequentemente melhorar a qualidade da assistência à saúde. 
 
Os conselheiros entenderam que a aprovação dos pontos que vêm sendo discutidos no Congresso não preveem a descriminalização do aborto. A maioria dos conselheiros concordou que o aborto não deve ser considerado crime quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos; e por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação.
 
Também é entendimento do CFM e dos CRMs que os atuais limites excludentes de ilicitude do aborto atuais são previstos no Código Penal que data de 1940 e que são incoerentes com os compromissos humanísticos e humanitários, que não condizem com os tratados internacionais subscritos pelo Estado brasileiro. 
 
Foram analisados aspectos sociais, de saúde e jurídicos para que os conselheiros chegassem ao entendimento. No campo da saúde pública e sob aspectos epidemiológicos os conselheiros consideraram que a prática de abortos não seguros tem forte impacto na saúde pública. As complicações causadas por este tipo de procedimento são a terceira causa de ocupação de leitos obstétricos do País. 
 
Socialmente, o CFM levou em consideração as estatísticas de morbidade e mortalidade da mulher que se submete aos procedimentos inseguros na interrupção da gestação, justamente por conta da dificuldade de assistência adequada, principalmente na parcela mais carente da população,
 
Já juridicamente, os conselheiros entenderam que a ampliação dos pontos excludentes de ilicitudes pelo novo Código Penal não representam a descriminalização do aborto. O crime de aborto continuará a existir, porém resguardando algumas ressalvas em favor da interrupção da gestação.

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