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Coren pede impugnação de edital por descumprir piso da enfermagem

Conselho afirma que salários oferecidos em Castelo são inconstitucionais

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O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) protocolou, nessa quinta-feira (7), um pedido formal de impugnação do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, publicado pela Prefeitura de Castelo, no sul do Estado. O motivo é a oferta de salários abaixo do piso nacional da enfermagem, em descumprimento à Lei nº 14.434/2022 e à Constituição Federal.

O edital, publicado em 17 de julho, oferece vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da área da saúde no município. Para técnico em enfermagem, a remuneração é de R$ 1.571,31. Para enfermeiros, o valor é de R$ 3.428,96. Ambos, aponta o Coren, estão abaixo do que determina a legislação: R$ 3.325,00 no caso dos técnicos (70% do piso dos enfermeiros) e R$ 4.750,00 para enfermeiros.

De acordo com o ofício enviado à Prefeitura de Castelo e ao Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do certame, os valores “estão abaixo do mínimo legal estabelecido pelas normas vigentes”, tornando o edital “ilegal e inconstitucional”. O documento é assinado pelo presidente do Conselho, Wilton José Patrício, e pelo procurador-geral, Robson Luiz D’Andrea.

O Edital nº 01/2025 oferece quatro vagas imediatas na área da enfermagem, além de formação de cadastro de reserva. São duas vagas para técnico de enfermagem, uma para enfermeiro e uma para auxiliar de enfermagem. No caso dos auxiliares, o salário previsto no edital é de R$ 2.375,00 para uma carga horária de 40 horas semanais. Esse valor está em conformidade com a legislação, que fixa o piso salarial da categoria em 50% do valor do piso dos enfermeiros, ou seja, R$ 2.375,00. Por esse motivo, o Coren não incluiu o cargo de auxiliar de enfermagem no pedido de impugnação.

O Conselho destaca decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconhecem a obrigatoriedade do respeito ao piso salarial nas contratações públicas. “No provimento de cargos públicos, é obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho, estabelecidos por lei federal”, diz uma das decisões citadas.

Segundo o Coren, “a Administração Pública Municipal está adstrita ao cumprimento da lei, não lhe sendo possível remunerar uma categoria profissional em dissonância ao que preceitua a legislação correlata vigente”.

O conselho também lembra que a Justiça já confirmou a validade da norma que estabelece o piso nacional da enfermagem. “A Justiça reconheceu a obrigatoriedade do cumprimento da lei, o que reforça que estados, municípios e instituições públicas e privadas devem respeitar os valores mínimos definidos, exceto nos casos previstos em acordos ou convenções coletivas”, afirma.

No pedido, é solicitado à prefeitura que promova a retificação do edital, de modo que os salários ofertados para enfermeiros e técnicos de enfermagem estejam “em consonância com a Constituição Federal e legislação vigente”.

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