Terça, 23 Abril 2024

Defensoria ingressa com ação contra o Estado por terceirização do Jayme Santos Neves

A Defensoria Pública do Estado ajuizou ação civil pública contra o Estado questionando a legalidade e constitucionalidade da terceirização do hospital Jayme Santos Neves, inaugurado pelo governo estadual em 2013, na Serra.
 
"O modelo de contrato de gestão utilizado para terceirizar o hospital é inconstitucional, porque transfere ao particular toda a administração e execução das atividades de saúde, colidindo frontalmente com os princípios e regras da Constituição e da Lei do SUS [Sistema Único de Saúde], que somente permitem à iniciativa privada a atuação de forma complementar", afirma o defensor público Helio Antunes Carlos, um dos signatários da ação.

 
O defensor lembra que, no Estado, uma ação parecida já teve provimento pela ilegalidade da contratação da iniciativa privada para a gestão pública. Neste caso, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou decisão de primeira instância que considerou ilegal a entrega de hospitais pelo Estado para cooperativas médicas. 
 
No caso do hospital Jayme Santos Neves, o Estado é responsável por menos de 40% da gestão, o que contraria a lei 8.080/90, a Lei do SUS, que estabelece que a terceirização só pode ser feita em atividades complementares. Para o defensor, apesar de a ação ser contra a terceirização do hospital da Serra, a contratação da iniciativa privada para gerir qualquer estabelecimento do Estado, que não seja de maneira complementar, fere a legislação.
 
A ação questiona esse modelo de gestão porque a terceirização dos hospitais permite a aquisição de bens sem licitação e a contratação de servidores sem concurso, contrariando o interesse público, pois dá margem a favorecimentos pessoais e a lesão aos cofres públicos.
 
Também é destacado que se existem candidatos aprovados em concurso público homologado recentemente aguardando nomeação dentro do prazo de validade, não faz sentido a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) privilegiar a contratação de temporários e terceirizados, em detrimento daqueles que aguardam a sua nomeação.
 
Os defensores públicos requerem a concessão de antecipação de tutela determinando ao Estado que suspenda imediatamente a execução do contrato de gestão firmado entre o governo, por meio da Sesa, e a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes). E ainda a proibição de renovação do contrato enquanto o julgamento da ação coletiva continuar pendente.

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Comentários: 1

nilson em Quinta, 13 Agosto 2020 15:30

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Terça, 23 Abril 2024

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