Sábado, 04 Mai 2024

Falso médico que atuou em Mantenópolis é condenado em ação de improbidade administrativa

O juiz Menandro Taufner Gomes, em exercício na comarca de Mantenópolis, no noroeste do Estado, condenou o réu Ricardo Lyrio Torres, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado (MPES), acusado de exercício ilegal da medicina no Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Dores, no mesmo município. 
 
O falso médico foi contratado para cobrir férias de outros dois profissionais no período de 21 de janeiro a 18 de fevereiro de 2006, quando ocorreram três óbitos de recém-nascidos. O inquérito civil público foi instaurado em 2006 e apurou que um médico fora contratado pelos dois diretores do hospital – na época o único estabelecimento de assistência hospitalar em Mantenópolis, credenciado a operar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – para cobrir férias de outros profissionais.  Ele havia se formado no exterior e não tinha, na ocasião, revalidado o diploma nem obtido número de registro profissional para atuar no País.    
 
Ricardo foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 80 vezes a remuneração que recebeu pelo contrato, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 
O inquérito também apurou que erros primários cometidos por Ricardo impuseram grande sofrimento às gestantes e ocasionaram a morte dos recém-nascidos. 
 
No período  entre 21 de janeiro e 19 de fevereiro de 2006, o médico denunciado prestou serviço no hospital, realizando plantões de substituição, indicado por um médico do município mineiro de São João do Manteninha, vizinho a Mantenópolis. 
 
O inquérito também informa que, em nenhum momento foi questionado ao suposto médico plantonista se teria habilitação legal para o exercício da medicina. A denúncia diz que o ele atuou em vários plantões sem apresentar a documentação profissional e contando com a inércia dos outros dois diretores denunciados. 
 
A denúncia também afirma que “a situação de esdrúxula omissão se manteve mesmo a despeito de o denunciado, em um determinado plantão em que foi necessário providenciar a transferência de um paciente do hospital da cidade para o hospital de Barra de São Francisco [noroeste do Estado], admitir naquela oportunidade que sua carteira de credenciamento ‘ainda estava para sair’, tendo fornecido um número falso de registro profissional, que foi usado na guia de encaminhamento do paciente referido, sendo certo que o denunciado ainda subscreveu o encaminhamento ostentando a condição de médico”. 
 
Na ocasião do fornecimento do número de registro falso, já tinham ocorrido três óbitos de recém-nascidos no hospital “em decorrência da patente imperícia do falso médico”, como diz a denúncia. Somente após o episódio da transferência do paciente o suposto médico foi demitido pelos diretores.

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