Domingo, 05 Mai 2024

Governo publica lei que institui Bolsa Preceptor no Hospital Infantil

O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) a Lei 10.280/14, que institui a Bolsa Preceptoria no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A matéria foi aprovada em sessão na Assembleia Legislativa em 22 de outubro e institui 60 bolsas para atuação no Programa de Residência Médica do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória. 
 
De acordo com a lei, a bolsa será concedida durante o período de duração de cada Residência Médica, exclusivamente aos integrantes designados para atuar como preceptor, e não se incorporará à remuneração ou proventos, não sendo computada para cálculo de vantagens pessoais, bem como para contribuições previdenciárias.



Cada preceptor pode exercer a função por até 40 horas semanais, recebendo uma bolsa por hora aula, que tem valor de R$ 20. 
 
Para se candidatar ao cargo de preceptor, o profissional deve ser médico da área pretendida; apresentar Certificado de Conclusão de Residência Médica credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) ou título de Especialista emitido por órgão legalmente reconhecido pela área em que pretende atuar e ter competência e ética profissional; e apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) comprovando a inexistência de processo disciplinar pendente ou a imposição de pena disciplinar de qualquer natureza.
 
As 60 bolsas criadas terão impacto anual máximo projetado em R$ 2,8 milhões, valor previsto no orçamento Sesa. O Programa de Residência Médica do Hospital Infantil de Vitória começou em 1976 e foi credenciado em 1981. Atualmente, 40 médicos fazem especialização em pediatria na unidade.

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