Governo suspende escolha de Oscip que fará a gestão do São Lucas
O governo do Estado adiou a definição da organização social que será responsável pela gestão do Hospital São Lucas, cuja reinauguração deve acontecer até o final deste semestre. No aviso publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (25), o secretário de Saúde, José Tadeu Marino, anunciou que o edital de convocação será republicado com alterações. No entanto, o prazo de reabertura da disputa não foi divulgado.
O edital nº 01/2014 foi lançado no início deste ano e prevê a escolha de uma Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip), que será responsável pela gestão da unidade, fechada para reformas há mais de quatro anos. Serão disponibilizados à população cerca de 300 leitos para atendimento clínico e médico, além da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto. O hospital continuará sendo referência nas áreas de ortopedia, vascular e neurologia.
De acordo com o edital, o governo admite o recebimento de propostas de repasses de até R$ 58,67 milhões anuais para a vencedora do certame, sendo que as despesas de custeio devem girar até R$ 51,67 milhões, enquanto o restante será destinado a investimentos em projetos especiais sugeridos pela entidade.
Apesar da adoção do modelo de parceria com organizações sociais na gestão de hospitais públicos, como nos casos do Hospital Central e do Jayme dos Santos Neves (novo Dório Silva), será a primeira vez que o expediente será aplicada em um hospital de atendimento portas abertas, ou seja, que atende a demanda que chega à porta. Com isso, a entidade vai ficar responsável pelo conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde a admissão até a alta hospitalar pela patologia atendida. Já os profissionais médicos serão fornecidos pela Secretaria de Saúde (Sesa).
Entre as obrigações e responsabilidades da organização contratada, está a manutenção, durante toda execução do contrato, das mesmas condições de habilitação exigidas quando do processo seletivo; o atendimento exclusivo e indiferenciado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade; e a responsabilização pela indenização de dano decorrente em eventuais ações judiciais movidas por ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, causados a pacientes e terceiros.
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