Justiça condena plano de saúde a realizar cirurgia em segurada
A Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico terá realizar cirurgia de reconstrução craniana e a troca de tubo de Montegomery – equipamento menos traumático, que possibilita o manuseio da via aérea como aspiração da traquéia – a uma assegurada que teve recusada a cobertura do material para realização do procedimento.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) ratificou a decisão de primeiro grau, que já havia condenado o plano de saúde a realizar a cirurgia.
O plano de saúde ainda deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, com juros a partir da citação e atualização monetária da sentença.
A segurada Telma Magalhães Tinoco sofreu um acidente cardiovascular (AVC), em julho 2006, e foi submetida a várias intervenções cirúrgicas, inclusive uma intervenção craniana direita.
Após o acidente, a paciente vinha recebendo cobertura em todo tratamento, mas, em 2009, ao pedir a troca do Tubo de Montegomery - com vida durável e recomendação para troca anual - a Unimed negou o procedimento alegando que o plano de Telma não previa esse tipo de cobertura contratual.
O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível, já havia condenado a Unimed à realização do tratamento. A decisão foi confirmada à unanimidade pelos membros da 4ª Câmara Civel do TJES na última sessão da última segunda-feira (4).
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