Justiça determina que Estado garanta plantão pediátrico 24 horas no Hospital Sílvio Avidos
O desembargador Samuel Meira Brasil negou recurso ao governo do Estado e manteve decisão de 1º grau que determina que o Estado deve manter plantão pediátrico 24 horas no Hospital e Maternidade Sílvio Avidos, em Colatina, no noroeste do Estado.
A decisão teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) por conta da situação e superlotação da unidade em detrimento do baixo número de profissionais. Em um fim de semana de janeiro deste ano, o hospital ficou por mais de 36 horas sem pediatra e todos os pacientes tiveram de ser encaminhados para hospital particular, para evitar risco maior à saúde das crianças que aguardavam atendimento.
Os responsáveis pelas crianças, diante do quadro de superlotação do Sílvio Avidos, procuraram o MPES para relatar a situação que se repetia principalmente nos fins de semana e nos feriados.
O Estado recorreu da decisão liminar de 1º grau alegando que a situação descrita nos autos da ação civil pública não justifica a judicialização e que o Ministério Público desconhece a real situação de atendimento no hospital, generalizando um problema em razão de um fim de semana atípico.
O magistrado não acolheu o pleito do Estado e determinou que a liminar fosse mantida, já que a suspensão poderia implicar risco à saúde das crianças que necessitem de atendimento urgente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de Colatina.
A decisão também determinou que o Estado arque com os custos de consultas particulares, caso não exista a especialidade na rede pública fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O mérito da ação ainda deve ser julgado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES)
A decisão teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) por conta da situação e superlotação da unidade em detrimento do baixo número de profissionais. Em um fim de semana de janeiro deste ano, o hospital ficou por mais de 36 horas sem pediatra e todos os pacientes tiveram de ser encaminhados para hospital particular, para evitar risco maior à saúde das crianças que aguardavam atendimento.
Os responsáveis pelas crianças, diante do quadro de superlotação do Sílvio Avidos, procuraram o MPES para relatar a situação que se repetia principalmente nos fins de semana e nos feriados.
O Estado recorreu da decisão liminar de 1º grau alegando que a situação descrita nos autos da ação civil pública não justifica a judicialização e que o Ministério Público desconhece a real situação de atendimento no hospital, generalizando um problema em razão de um fim de semana atípico.
O magistrado não acolheu o pleito do Estado e determinou que a liminar fosse mantida, já que a suspensão poderia implicar risco à saúde das crianças que necessitem de atendimento urgente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de Colatina.
A decisão também determinou que o Estado arque com os custos de consultas particulares, caso não exista a especialidade na rede pública fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O mérito da ação ainda deve ser julgado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES)
Veja mais notícias sobre Saúde.
Comentários: