Domingo, 19 Mai 2024

Ministério Público ajuíza ação contra Unimed Vitória por cobrança de taxa para partos

O Ministério Público do Estado (MPES) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira (27) contra a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico questionando a cobrança de taxa extra de obstetras credenciados ou cooperados a gestantes usuárias do plano de saúde. 
 
A ACP, com pedido liminar, também requer direito de a gestante escolher o obstetra para a realização do parto sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da mensalidade do plano de saúde. O MPES solicita que a empresa arque com o pagamento da taxa, sem que a despesa recaia sobre a gestante. 
 
Além do fim da cobrança de taxa extra, o MP também requer o ressarcimento integral dos valores pagos por usuárias do plano de saúde a médicos obstetras cooperados ou credenciados da Unimed Vitória para acompanhamento presencial e realização de parto, acrescidos de juros e correção monetária. 
 
Em março deste ano, o Ministério Público já havia enviado notificação recomendatória à Unimed Vitória e à SM Saúde (SMS) para que médicos obstetras cooperados e conveniados aos planos parassem de cobrar a taxa extra. 
 
O Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) do MPES entendeu que a cobrança é abusiva e que, caso seja aplicada, é o plano de saúde que deve arcar com os custos da taxa. 
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia garantido que a cobrança é ilegal em janeiro deste ano, já que o procedimento está incluído nos contratos firmados com os planos de saúde. 
 
No Estado a taxa cobrada por médicos para acompanhar os partos pode chegar a R$ 3 mil, sendo que em outros estados pode variar entre R$ 4 mil e R$ 6 mil, dependendo da complexidade do parto.
 
O MPES também considerou que a chamada “taxa de disponibilidade” constitui cobrança de valor extra, implicando limitação de cobertura contratada pela usuária de plano de saúde, afrontando a natureza do contrato do plano, que é garantia à saúde de forma integral e não parcial.   

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