Quinta, 02 Mai 2024

Ministério Público de Contas questiona contratações temporárias na Saúde de Cariacica

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação contra a prefeitura de Cariacica em virtude do elevado número de contratações temporárias na área de Saúde. O órgão ministerial vê indícios de irregularidades nas contratações para atender suposto excepcional interesse público.



A representação do MPC sustenta que o município vem promovendo sucessivas renovações de contratos temporários, apesar de as vagas ocupadas por temporários terem caráter permanente.



O MPC solicitou à Secretaria Municipal de Saúde o quadro atual de servidores e a pasta informou que são 741 contratados temporariamente, 566 servidores efetivos, 28 celetistas e 102 cargos comissionados. Há cargos que não têm efetivos em seus quadros, como é o caso do cargo de agente comunitário de saúde, formado por 215 temporários.



Na representação, o órgão lembra que a prefeitura realizou concurso público para diversos cargos na área da saúde em 2012, além de abertura de novo concurso e de um processo seletivo em 2016. No entanto, o cruzamento entre as vagas previstas no edital do processo seletivo e do concurso de 2016 mostrou que alguns cargos não estão previstos nos editais, ou que o número de contratados é significativamente maior do que o previsto nos editais.



No caso do cargo de agente comunitário de saúde, o número de contratados temporariamente supera o previsto nos editais. A representação sustenta que a prefeitura não pode continuar optando pela contratação temporária de trabalhadores, em detrimento de realizar concurso público para formação de quadro efetivo.



Para o órgão ministerial, as sucessivas renovações no contrato dos temporários demonstram que não há excepcionalidade na contratação, já que a forma precária de vínculo se tornou permanente.



De acordo com a representação, a dispensa de concurso público para contratação de servidores configura medida extrema, que só pode ser admitida em situações excepcionalíssimas, identificadas, uma a uma no caso concreto, conforme autorização contida em lei.



O MPC salienta que a situação em Cariacica “revela escabroso, reiterado e sistemático descumprimento do princípio constitucional do concurso público, além dos princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, devendo as contratações temporárias em vigor ser declaradas nulas, sem prejuízo da responsabilidade do administrador público que lhe tenha dado causa”.



A representação pede que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cite a secretária de Gestão e Planejamento de Cariacica, Mary Lucy Gomes de Souza e o secretário de Saúde de Cariacica, Marcelo de Oliveira Machado para que apresentem defesa e que determine que o atual gestor adote as providências necessárias para o cumprimento da legislação.

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