Sexta, 03 Mai 2024

Ministério Público expede nota recomendando que planos de saúde não cobrem taxa de disponibilidade

O Ministério Público Estadual (MPES) notificou os planos de saúde  SulAmérica, Bradesco Saúde, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) para que não cobrem a taxa de disponibilidade para partos de pacientes gestantes. A nota recomendatória aponta que a taxa é ilegal e abusiva.



O órgão ministerial deu prazo de dez dias para que os planos de saúde respondam à notificação, ou haverá penalizações.



Segundo a Notificação Recomendatória nº 07/2016, a cobrança da taxa de disponibilidade pelo médico de plano de saúde privado para acompanhar todo o trabalho de parto é abusiva, já que a relação médico-paciente é moldada pela confiança, de modo que a escolha da paciente de plano de saúde para que o obstetra credenciado responsável pelo pré-natal realize também o parto é de consequência lógica, não podendo ser considerado fato extracontratual que possa ensejar a exigência de pagamento extra.



Além disso, o MPES ressalta que a cobrança por um serviço que se insere no alcance da cobertura do plano de saúde, nos moldes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fere princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial o da vulnerabilidade.



As constatações da Operação Fórceps – que desarticulou e colheu provas contra sobre a atuação de uma suposta associação criminosa que atua impondo forçosa e ilegalmente a cobrança da “taxa de disponibilidade obstétrica” a todos médicos do ramo da ginecologia e obstetrícia da Grande Vitória – também justificaram a expedição da nota.



Há aproximadamente quatro meses, o MPES recebeu denúncias de que os médicos que não cobravam a taxa estariam recebendo represálias e pedidos de punições no Conselho Regional de Medicina (CRM) por parte de outros médicos que exigiam o valor. Até clínicas foram boicotadas.



Diante de indícios de que havia a prática de crimes, o caso foi encaminhado para apuração na esfera criminal, e ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPES.



O Gaeco recebeu informações da existência de médicos e empresários que, supostamente, ameaçam, coagem e boicotam demais profissionais médicos e empresas do ramo obstétrico que não cobram taxa de disponibilidade para realização de parto. Os integrantes da suposta associação criminosa agem com a finalidade de dominarem o mercado, eliminarem a concorrência e ajustarem preço fictício na prestação de serviço médico de obstetrícia.



Os crimes investigados na Operação Fórceps são associação criminosa (art. 288 do CP); constrangimento ilegal qualificado (art. 146, § 1º do CP); falsidade ideológica (art. 299 do CP); desobediência (art. 330 do CP); crime econômico (artigo 4º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 8137/90) e contra as relações de consumo (art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 8137/90). As penas máximas, se somadas, podem atingir o patamar de 20 (vinte) anos e de prisão.

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