Sábado, 18 Mai 2024

MP do Trabalho vai investigar contratação fraudulenta nos hospitais do Estado

O Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado (SRTE/ES) e o Sindicato dos Médicos do Estado (Simes), começa a intensificar ações no sentido de combater a contratação ilegal de profissionais nos hospitais do Estado. 
 
Nos principais estabelecimentos do Estado é comum a prática de contratação de médicos como pessoa jurídica interposta, falsas cooperativas ou pelo desvirtuamento da condição de autônomo, em que os profissionais recebem por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). 
 
Inicialmente, os médicos que compõem o corpo clínico dos principais hospitais da Grande Vitória, como Apart Hospital, Hospital Evangélico, Hospital Santa Mônica, Hospital São Francisco, Hospital Meridional, Hospital Metropolitano, Hospital Evangélico, Dr. Jayme dos Santos Neves estão sendo convocados pelo Simes. Eles devem comparecer às assembleias da categoria para receber informações e orientações sobre o problema.
 
O entendimento do MPT é que o fato de o médico atuar com independência técnica não descaracteriza a condição de empregado da instituição. Apesar de ser competente para coordenar, com independência técnica, a relação médico-paciente, o médico está subordinado juridicamente à gestão hospitalar, em que é empregado. Portanto, qualquer forma de contratar em que se adote a tentativa de mascarar o vínculo empregatício é irregular. 
 
As contratações, nos termos em que têm sido feitas, são consideradas fraudulentas, já que os profissionais são formalmente contratados como autônomos ou por pessoas jurídicas interpostas, criadas tão somente para intermediar a relação profissional com o tomador dos serviços. Por meio destas contratações, os hospitais e clínicas que não anotam diretamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos médicos não asseguram os direitos básicos, como licença gestante, aposentadoria e gozo de férias. 
 
A fraude acontece no momento em que os hospitais não têm qualquer médico como contratado. Ao contrário, exige-se do profissional a constituição de uma pessoa jurídica para ser contratado por meio desta intermediação fraudulenta mesmo presentes as características da relação de emprego.
 
Em outros casos, há contratação como autônomo, quando se tratam de verdadeiros empregados. É comum o loteamento de áreas para a terceirização. Para emergência, centro cirúrgico, centro ortopédico, por exemplo, são feitas equipes de trabalho que constituem pessoas jurídicas para realizar o serviço.
 
As pessoas jurídicas são formadas por dezenas de profissionais médicos que figuram como sócios, quando na realidade são muito poucos os que são verdadeiros tomadores dos serviços. Em alguns casos, há a locação do “espaço” para o médico trabalhar, com sonegação de direitos ao trabalhador e valores ao erário, inerentes à relação de emprego fraudada.
 
 
 
      

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