Sábado, 04 Mai 2024

MPES ajuíza ação contra município de Vila Velha por irregularidades no armazenamento de medicamentos

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, protocolou ação civil pública (ACP), com pedido liminar, em face do município de Vila Velha. O procedimento aponta graves irregularidades no estoque de medicamentos e materiais médicos hospitalares oferecidos aos moradores. 
 
Em todas as visitas técnicas realizadas no Almoxarifado Central do município, desde novembro de 2013, foram constatadas, praticamente, as mesmas irregularidades, que incluíam caixas de medicamentos em contato com o chão, quando deveriam estar afastadas no mínimo 20 centímetros; ausência de climatização do ambiente; paletes de madeira quando deveriam ser de PVC ou polietileno; medicamentos termolábeis acondicionados em geladeira de forma inadequada, sem registro de controle de temperatura; falta de rastreabilidade dos medicamentos, endereçamento do estoque; e falta de inventário e registro de movimentação do estoque. Em todas as ocasiões, a prefeitura recebeu orientação para realizar as adequações físicas. 
 
Diante deste cenário, o MPES promoveu uma série de procedimentos visando ajustar a situação. Porém, não houve retorno satisfatório por parte do município. Assim, ficou evidenciado o desrespeito da prefeitura quanto ao cumprimento das normas sanitárias mínimas, colocando em risco a eficácia farmacológica de todos os medicamentos acondicionados no almoxarifado e distribuídos para toda a rede. 
 
Pedidos 
 
Na ACP, o MPES requereu liminarmente à Justiça que o município realize, no prazo de 20 dias, contados da ciência, todas as ações para sanar as inadequações às normas sanitárias do Almoxarifado Central de Vila Velha. Em caso de descumprimento, requereu que seja interditado o local e aplicada multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso do prazo estabelecido para se adequar às normas regulamentadoras da segurança e da saúde do trabalho. 
 
A 5ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha requereu, ainda, o recolhimento de amostragem dos medicamentos do Almoxarifado Central para que seja possível mensurar o tempo de sua exposição. O material recolhido deverá ser encaminhado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQSFiocruz) para verificar a biodisponibilidade farmacológica, eficácia, testes de conformidade, para fins demonstrativos da qualidade do medicamento.
 
Irregularidades
 
1. O almoxarifado não tem climatização do ambiente, quando deveria estar com temperatura controlada abaixo dos 25ºC e umidade relativa do ar inferior a 60%. Tais evidências podem vir a comprometer a biodisponibilidade medicamentosa e tratamento dos pacientes. 
 
2. Verificado paletes de madeira, distribuídos de forma coesa e organizada. Porém, os paletes deveriam ser de PVC ou polietileno, a fim de evitar absorção de umidade e evitar cupins, o que podem comprometer os paletes. 
 
3. Foram orientados quanto à necessidade de realização de dedetização e desratização do almoxarifado e salas anexas, vez que não foram apresentados certificados ou declarações destes serviços. 
 
4. Foi constatada ausência de local apropriado, identificado, para quarentena dos medicamentos submetidos à amostragem, que deveriam ser passíveis de análise, para controle de qualidade, dos que chegam no almoxarifado pelas distribuidoras.
 
5. Orientados a providenciar procedimentos operacionais padrão (POPs) para maior controle e normatização da rotina de trabalho, funções desempenhadas e seus responsáveis. 
 
6. Orientados quanto à responsabilidade dos medicamentos imunobiológicos, as áreas de estocagem devem conter equipamentos com frigoríficos, constituído de refrigeradores, freezers e câmeras frias. 
 
7. Deverão ser mantidos em refrigeração com temperatura interna variando entre 4ºC e 8ºC e do ambiente com temperatura constante ao redor de 20ºC (+/-2º). Medições de, no mínimo, duas vezes diariamente, das máximas e mínimas temperaturas registradas nos ambientes externo e interno do refrigerador, por profissional farmacêutico ou sob sua supervisão. 
 
8. Foi constatado, em inspeção no dia 12 de maio, que o último registro de temperatura foi feito em 7 de maio, o que evidencia falha no controle e registro das temperaturas do ambiente de alocação dos medicamentos imunobiológicos. Irregularidade que pode comprometer a eficácia medicamentosa. 
 
9. Verificado medicamentos termolábeis, insulinas acondicionadas de forma incorreta, sem controle diário de temperatura, sem livre circulação de ar frio, espaçamento entre os medicamentos, podendo vir a comprometer a biodisponibilidade medicamentosa. Verificado congelador esburrando de gelo, interferindo diretamente na variação de temperatura, climatização favorável para a boa conservação e ação medicamentosa. 
 
10. Verificado caixas de medicamentos em contato com o chão, quando deveriam estar afastadas minimamente 20 centímetros, para evitar transferência de temperatura, umidade para os medicamentos, contatos com eventuais fluidos que, por ventura, possam ser dispersos no ambiente, podendo vir a comprometer os medicamentos. 
 
11. Os medicamentos devem ser conservados à temperatura ambiente, sendo monitorado diariamente, para se conservar o estado normal, pois, quando sobre algum tipo de alteração, tornam-se inativos ou nocivos à saúde, sendo difícil o reconhecimento de alguma alteração superficialmente, salvo nos casos mais evidentes. 
 
12. Verificada ausência de controle de estoque e armazenamento de medicamentos de forma consistente e com fidedignidade de informação. 
  
13. Não é possível se fazer um controle de distribuição, gestão, armazenamento, rastreabilidade e informações dos medicamentos de forma segura, pois o estoque físico não está em consonância com o estoque contábil e o controle de estoque é realizado de forma manual. 
 
14. Em solicitação da rastreabilidade das informações de controle de estoque do almoxarifado, foi informado ao MPES que o inventário seria elaborado para o ano de 2014. No entanto, até o momento, o controle não foi realizado por inconsistência do sistema, sendo o último gerado no final de 2013. 
 
15. Deve existir um sistema de distribuição que permita a fácil identificação do seu destino. Para tanto, os registros de distribuição devem conter a identificação do produto, número de lote, nome e endereço do destinatário, data e quantidade enviada e o número da nota fiscal ou do documento de despacho.

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