Quinta, 02 Mai 2024

MPF pede que Estado aumente os repasses para Hospital-Maternidade São Mateus

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) recomendou que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) reveja os termos do convênio e do plano operativo anual com o Hospital-Maternidade São Mateus, no norte do Estado, conhecido como Casa Nossa Senhora Aparecida, que é referência na região.



Enquanto os termos atualmente em vigor preveem repasse mensal de R$ 55 mil pelo governo do Estado, o MPF propõe que o repasse aumente para R$ 85 mil, o que ainda é muito inferior aos R$ 115 mil necessários para a manutenção de um serviço de qualidade.



Além de São Mateus, a maternidade é referência em atendimento de risco para os municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário, Jaguaré, Ponto Belo, Mucurici e em breve passará a ser também referência dos municípios de Pinheiros e Montanha.



Entre janeiro e agosto de 2016, a média mensal foi de 346 internações na unidade. No entanto, o plano operativo anual do hospital prevê um volume máximo de 270 internações por mês, o que desobrigará o Estado a custear em média 76 internações mensais, que deverão ser custeadas pelo hospital-maternidade. Como a unidade já está endividada, não conseguirá arcar com todos os custos, o que deve acarretar na recusa de atendimentos ou até no fechamento do hospital.



A unidade de referência para parto de alto risco na região norte é o Hospital São José, em Colatina, na região noroeste. A distância para os demais municípios da região, aliado ao alarmante déficit de eficiência no transporte de pacientes no norte, obriga o Hospital-Maternidade de São Mateus a receber demandas de partos e internações de alto risco, cujos custos não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Somente entre janeiro e maio de 2016, o hospital arcou com o custo de 33 partos de alto risco de municípios da região norte do Estado e do sul da Bahia que deveriam ter sido custeados pelo SUS.



O hospital já tem um débito acumulado de R$ 690 e não tem recursos para serviços de manutenção preventiva e compra de equipamentos e reparos, o que compromete a qualidade da assistência à gestante e ao recém-nascido.

 

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