Sexta, 26 Abril 2024

Municípios devem armazenar vacinas em câmaras refrigeradas

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Secretários de Saúde de 24 municípios do Espírito Santo que têm utilizado refrigeradores domésticos para armazenamento de vacinas, inclusive da Covid-19, deverão adequar os equipamentos, em 20 dias, passando a utilizar, ainda que em salas de vacinação, somente câmara refrigerada.

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), em caráter de urgência, no processo de fiscalização da imunização da população contra a Covid-19, e abrange os seguintes municípios: Alegre, Apiacá, Aracruz, Brejetuba, Cariacica, Conceição da Barra, Domingos Martins, Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Irupi, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Piúma, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.

A decisão para conceder medida cautelar foi confirmada pelo plenário em sessão extraordinária nesta sexta-feira (26), acompanhando o entendimento do relator, conselheiro Domingos Taufner. A ação visa averiguar especialmente a conservação das vacinas, que constitui medida essencial para a manutenção de sua eficácia.

Especificamente para as cidades de Fundão e Guarapari, que não possuem nenhuma câmara refrigerada e estão utilizando apenas refrigeradores domésticos, foi estabelecido um prazo de 72 horas para providenciar um suporte emergencial de energia elétrica aos equipamentos de armazenamento de vacinas, até que as câmaras refrigeradas com bateria sejam adquiridas.

Já aos municípios de Piúma, Ibiraçu, Guarapari e Ibitirama, foi determinado que deem utilidade às câmaras de refrigeração que se encontram paralisadas, e ordenou que os secretários municipais de saúde desses municípios comuniquem as providências adotadas, em um prazo de 10 dias.

Além disso, foram expedidas uma série de recomendações aos municípios para que adotem medidas como a proteção de disjuntores de energia de estabelecimentos de saúde, instalação de bateria ou gerador, instalação de alarme de discagem telefônica nos equipamentos e a capacitação de profissionais responsáveis pela sala de vacinação sobre a regulagem das temperaturas.

Também foi feita recomendação para que os municípios de Ibatiba, Fundão, Boa Esperança, Apiacá, Irupi e São Domingos do Norte promovam adequações, execução de obras e aquisição de mobiliário necessários em suas unidades de saúde, para que o serviço de vacinação possa ser prestado de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
TCE

A fiscalização

Conforme manual do Ministério da Saúde, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Lei 6.437/1977, é necessário o uso de meios eficazes de armazenamento de vacinas, mesmo diante de falha no fornecimento de energia. Neste caso, as câmaras refrigeradas são os equipamentos eficazes para o armazenamento dos imunizantes, para impedir que eles se deteriorem por exposição a variações de temperaturas inadequadas à sua conservação.

Neste processo de fiscalização, as equipes do TCE realizaram fiscalização in loco nas salas de vacinação de todo Estado – 118 estabelecimentos em 78 municípios, sendo 100 salas de vacinação e 18 centros de armazenamento e distribuição de vacinas – para verificar se a rede de frios dos municípios se encontrava preparada para o armazenamento e refrigeração dos imunizantes contra a Covid-19, se os municípios possuíam computadores com Internet para realizar os registros, e se as instalações das salas de vacinação encontravam-se adequadas para o atendimento da população.

"As falhas apresentadas não estão generalizadas em todos os municípios, sendo que a maioria tem uma estrutura de vacinação razoável, mas as recomendações aqui colocadas servem de alerta para a necessidade de permanente aperfeiçoamento", afirmou o relator na decisão.

Taufner também frisou que é importante que este trabalho preventivo seja feito agora, pois em breve é esperada a chegada de um número grande de doses de vacinas, o que necessitará de uma eficiente logística, especialmente na guarda e conservação, e que as pequenas estruturas existentes em alguns municípios podem não suportar o grande volume de imunizantes.

"Neste momento processual não há o objetivo de responsabilizar os gestores e nem há adiantamento de culpa. Entretanto, está sendo feita a identificação dos problemas, podendo ocorrer responsabilizações futuras, principalmente nos casos em que os problemas não foram corrigidos", acrescentou.

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