Terça, 14 Mai 2024

Número de mortes por febre amarela sobe para 19 no Espírito Santo

Número de mortes por febre amarela sobe para 19 no Espírito Santo
A Secretaria estadual da Saúde (Sesa) recebeu 253 notificações de suspeita de febre amarela, sendo 78 casos confirmados em todo Espírito Santo. Os dados são referentes até a última sexta-feira (3). O número de mortes subiu para 19 – mais um óbito em decorrência da doença foi confirmado. Outras 18 mortes continuam sob investigação, além de duas pessoas seguem internadas – uma em estado grave.



Desde o início do ressurgimento dos casos de febre amarela, trinta notificações foram descartadas. Do total de mortes confirmadas, a maior parte foi registrada nos municípios de  Muniz Freire e Colatina, três em cada. Também ocorreram mortes em Ibatiba (02), Irupi (02), Itarana (02), Laranja da Terra (01), Pancas (01), São Roque do Canaã (01), Afonso Cláudio (01), Brejetuba (01), Conceição do Castelo (01) e Aracruz (01).



Segundo informações da Sesa, outros 138 casos seguem em investigação com quadro indicativo também de leptospirose, febre maculosa, dengue e outras doenças com sintomas semelhantes. Um total de 180 pessoas já teve alta hospitalar. Mais de um milhão de pessoas foram vacinadas nos 60 municípios que estão realizando a vacinação cautelar, o que representa uma cobertura vacinal de 74,89% da população alvo.



A Sesa recebeu notificação de mortes de macacos em 52 municípios, dos quais 21 municípios tiveram amostras confirmadas para febre amarela: Afonso Cláudio, Cariacica, Castelo,  Colatina, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Guarapari, Ibatiba, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Pancas, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vitória.



No final da última semana, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) expediu recomendação à Sesa e mais 20 municípios para que elaborem um plano de atendimento da população que deseja receber a vacina contra a febre amarela. O plano deverá ser elaborado no prazo de cinco dias, estabelecendo critérios de atendimento, de acordo com as situações prioritárias e endêmicas, sendo obrigatória sua ampla publicidade e transparência.



Todos os notificados têm cinco dias para elaborar o plano e até 30 dias para enviar informações quanto ao atendimento da recomendação, acompanhadas de documentos comprobatórios do cumprimento das providências.

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