Segunda, 06 Mai 2024

OS responsável por gestão do PA da Glória é declarada inidônea

A Secretaria de Saúde de Vila Velha (Semsa) declarou a inidoneidade da organização social (OS) Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e Saúde Pública (Iapemesp), que era responsável pela gestão do Pronto Atendimento (PA) da Glória. A OS foi afastada da gestão da unidade em fevereiro deste ano, com o argumento de que a entidade descumpriu cláusulas contratuais e apresentava falhas nas prestações de contas. 
O Iapemesp também assumiu a gestão do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, o novo São Lucas em 2013 e, em dezembro daquele ano, o governo do Estado anunciou a intervenção no contrato, após um relatório da área técnica da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ter apontado indícios de irregularidades nas contratações de serviços e na compra de materiais e medicamentos. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria recomendado a adoção da medida. O Iapemesp comandava a unidade desde julho de 2013, quando passou a atuar como um hospital de retaguarda (do modelo de porta fechada, que recebia pacientes de outros hospitais) na Grande Vitória.
No entanto, em fevereiro deste ano, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Sayonara Couto Bittencourt, determinou a suspensão da intervenção no hospital. Na decisão, a magistrada revogou os efeitos da medida liminar que havia afastado o Iapemesp da gestão da unidade.
A juíza acolheu a tese da defesa do instituto, que havia sustentado que a decisão da Sesa pela intervenção no hospital havia sido unilateral. Ela considerou que o Estado não respeitou os princípios do contraditório e ampla defesa, desta forma, a medida administrativa seria ilegal. 
Ela ressaltou que a possibilidade de intervenção na unidade fora levantada pela Sesa em setembro de 2014, mas a entidade só foi comunicada no final de janeiro: “Ademais, os documentos acostados pelo autor [Estado do Espírito Santo] dão conta de que o réu [Iapemesp] não foi notificado quanto ao resultado final da auditoria interna que fundou a decretação da intervenção. Assim, é patente que a decisão de intervenção publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2014 foi tomada unilateralmente, violando os preceitos constitucionais”.
Sayonara Bittencourt lembrou que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito de atos administrativos, porém, a Justiça deve zelar pelo cumprimento da legislação. “Verifico, portanto, que presente a verossimilhança das alegações e também o perigo da demora, pois o réu participou de processo de seleção, empenhou esforços e realizou investimentos com o fim de viabilizar a execução do contrato, a interrupção abrupta enseja prejuízos crescentes”, concluiu a juíza, que não descartou a possibilidade da instituição de nova intervenção no hospital.

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