Sábado, 18 Mai 2024

Secretaria de Saúde institui comissão para definir entidade que vai gerir o São Lucas

Secretaria de Saúde institui comissão para definir entidade que vai gerir o São Lucas
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou portaria no Diário Oficial da última quinta-feira (17) instituindo a comissão de seleção com o objetivo de selecionar uma Organização social (OS) para a gestão do Hospital São Lucas. 
 
O edital de convocação pública para parceria entre a Sesa e uma organização social de saúde para a gestão do hospital foi publicado, inicialmente, em 3 de janeiro deste ano. Já em 25 de fevereiro, o secretário de Estado da Saúde, Tadeu Marino, adiou a definição da escolha da entidade para adequações no edital. 
 
O São Lucas está fechado para reformas há mais de quatro anos, funcionando provisoriamente na estrutura do Hospital da Polícia Militar (HPM). Após a reabertura, prevista para até o fim deste semestre, serão disponibilizados à população cerca de 300 leitos para atendimento clínico e médico, além da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto. O hospital continuará sendo referência nas áreas de ortopedia, vascular e neurologia.
 
De acordo com o edital, o governo admite o recebimento de propostas de repasses de até R$ 58,67 milhões anuais para a vencedora do certame, sendo que as despesas de custeio devem girar até R$ 51,67 milhões, enquanto o restante será destinado a investimentos em projetos especiais sugeridos pela entidade.
 
Apesar da adoção do modelo de parceria com organizações sociais na gestão de hospitais públicos, como nos casos do Hospital Central e do Jayme dos Santos Neves (novo Dório Silva), será a primeira vez que o expediente será aplicado em um hospital de atendimento portas abertas, ou seja, que atende a demanda que chega à porta. Com isso, a entidade vai ficar responsável pelo conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde a admissão até a alta hospitalar pela patologia atendida. Já os profissionais médicos serão fornecidos pela Sesa.
 
Entre as obrigações e responsabilidades da organização contratada, está a manutenção, durante toda execução do contrato, das mesmas condições de habilitação exigidas quando do processo seletivo; o atendimento exclusivo e indiferenciado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade; e a responsabilização pela indenização de dano decorrente em eventuais ações judiciais movidas por ação, omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, causados a pacientes e terceiros.

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