Sábado, 18 Mai 2024

Secretaria de Saúde multa Viesa Alimentação por infração em contrato

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ratificou a aplicação de penalidade na forma de multa à empresa Viesa Alimentação, que fornece alimentação para hospitais. A multa por infração considerada leve foi de 2 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 5.042. 
 
Embora a Justiça tenha determinado a suspensão dos contratos entre a empresa e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a empresa continua com alguns contratos ativos com a Sesa para fornecimento de alimentação em hospitais. 
 
Além disso, uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória, que deu provimento parcial à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), determinou a substituição emergencial dos contratos que a empresa Viesa Alimentação tinha com a Sejus, além de posterior realização de licitação para contratação de nova empresa. 
 
A Justiça determinou, em dezembro de 2013, que a Sejus encerrasse os contratos com a Viesa, com contratação emergencial de outra empresa para fornecimento de alimentação aos detentos, escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios. 
 
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana, a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
 
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

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