Sábado, 18 Mai 2024

Secretaria de Saúde ratifica penalidade aplicada à Viesa Alimentação

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) confirmou a multa aplicada à Viesa Alimentação por falta de recurso da empresa à notificação de infração. A filial de São Mateus (norte do Estado) foi multada por ter infringido diversos artigos de leis estaduais, resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 
 
De acordo com a notificação da Chefia do Núcleo de Vigilância Sanitária, a empresa infringiu os artigos 35, 42, 52, 57 e 60 da resolução 63/2002 da Anvisa. Estes artigos orientam que as instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, gases, climatização, proteção e combate a incêndio, comunicação e outras existentes, devem atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como normas técnicas pertinentes a cada uma das instalações; o serviço de saúde deve realizar ações de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, de forma própria ou terceirizada; o serviço de saúde deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade, devendo atender aos critérios de criticidade das áreas; deve garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais; e garantir a qualidade nutricional e a segurança dos alimentos. 
 
Além disso, a empresa também infringiu artigos da resolução 216/2012 da Anvisa, que estabelece que as instalações físicas como piso, parede e teto devem ter revestimento liso, impermeável e lavável, devendo ser mantidos íntegros, conservados, e livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos que possam transmitir contaminantes aos alimentos. 
 
A multa foi aplicada inicialmente em agosto deste ano e em seguida foi aberto prazo de recurso para a empresa. A multa por infração considerada leve foi de 2 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 5.042.
 
Embora a Justiça tenha determinado a suspensão dos contratos entre a empresa e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a empresa continua com alguns contratos ativos com a Sesa para fornecimento de alimentação em hospitais.
 
Decisão judicial
 
Uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória, que deu provimento parcial à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), determinou a substituição emergencial dos contratos que a empresa Viesa Alimentação tinha com a Sejus, além de posterior realização de licitação para contratação de nova empresa. 
 
A Justiça determinou, em dezembro de 2013, que a Sejus encerrasse os contratos com a Viesa, com contratação emergencial de outra empresa para fornecimento de alimentação aos detentos, escolhendo entre as cinco últimas vencedoras de pregões em 2013 que fornecem alimentação em outros presídios. 
 
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) feminino de Viana, a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por ela estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
 
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.

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