Sexta, 03 Mai 2024

Subsecretário estadual de Saúde é acusado de fracionar contratos para dispensar licitações

Denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) acusa o subsecretário estadual de Saúde de fracionar contratos para dispensar processos licitatórios. Segundo a Promotoria de São Mateus, Fabiano Marily, então diretor do Hospital Roberto Arnizaut Silvares (HRAS), fracionou pelo menos 11 contratos que deveriam ser licitados. 
A ação penal do MP, com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aponta que em 2009, durante o governo Paulo Hartung (PMDB), Marily, com a cumplicidade de Maria da Penha Rodrigues Amaral, chefe do Financeiro do hospital, dispensou licitações em desacordo com a Lei 8.666/93
Marily, segundo o MPES, fracionava os contratos para que os valores ficassem abaixo de R$ 8 mil. O então diretor homologava as despesas referentes aos contratos firmados, e a chefe do Financeiro autorizava os pagamentos. 
Em um dos casos denunciados pelo MPES, o hospital gasta R$ 41,3 mil com manutenção de ambulâncias, mas divide os valores em “parcelas” abaixo de R$ 8 mil. Em outro caso, a despesa se refere à manutenção de aparelhos de ar condicionado. O valor total do gasto passa de R$ 47 mil, mas também é fracionado em parcelas inferiores a R$ 8 mil. 
Dos 11 casos denunciados, destaque para o contrato de remoção de UTI móvel, também em 2009. O então diretor do hospital, Fabiano Marily, gasta R$ 84,3 mil com a contratação dos serviços de remoção, e, mais uma vez, divide os valores para evitar licitar os contratos. 
De acordo com a denúncia do MPES, que desde o início deste ano está nas mãos da Terceira Vara Criminal de São Mateus, há evidências claras de irregularidades no relatório de auditoria do TCE que flagrou indícios de fraude no fracionamento de contratos. 
A auditoria do TCE destaca que as despesas fracionadas por Marily eram previsíveis, e, portanto, passíveis de planejamento. Diz um trecho do documento: “A situação emergencial consequente da ausência de planejamento não autoriza a realização de despesas fracionadas ilegalmente por meio de contratações diretas, sem o devido processo licitatório, fundamentadas na urgência da execução”.
Churrasco para 600 servidores
Os auditores do TCE também constataram despesas com desvio de finalidade. O diretor Fabiano Marily gastou R$ 7.957,60 para promover um churrasco numa pousada, nos arredores de São Mateus, para 600 servidores. 
As despesas foram destinadas ao pagamento dos serviços de buffet que fez o churrasco. O diretor alegou que a festa era uma tradição e tinha o intuito de comemorar o Dia do Servidor. 
O TCE, porém, “não engoliu” as explicações de Marily. O relatório aponta que a despesa autorizada pelo diretor se desviou de sua finalidade. Marily usou recursos do Fundo Estadual de Saúde para bancar a festa. Os recursos do fundo devem ser destinados exclusivamente para gastos com a saúde pública. O relatório conclui que o diretor infringiu a legalidade e a moralidade administrativa ao autorizar as despesas.
“A conduta da administração do hospital configura verdadeiro desrespeito, violação e afronta ao inciso 1, do artigo 11 da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), pois o elemento finalidade foi agredido pela ilegalidade da conduta desviada, o que sugere, em tese, ato de improbidade administrativa”. 
Após as irregularidades flagradas no relatório de auditoria do TCE, a Segunda Controladoria Técnica recomendou uma auditoria especial para averiguação das supostas ilegalidades nas dispensas de licitação. 
O relatório foi executado e o Ministério Público de Contas (MPC) ratificou as irregularidades levantadas pelos auditores do TCE. O relatório da Segunda Procuradoria ainda destaca que o diretor do Hospital Roberto Silvares, Fabiano Marily, que hoje é subsecretário de Saúde do governo Paulo Hartung, não apresentou as justificativas dentro do prazo legal estabelecido pelo MP de Contas, o que foi interpretado negativamente pelo órgão. “Ora, aceitar a justificativa com 11 dias de atraso não tem qualquer relação com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, mas sim um descaso com a lei e o normativo dessa Cortes de Contas”, afirmou o procurador de Contas Luciano Vieira. 

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