TJES considera inconstitucional lei municipal das pulseiras eletrônicas
A lei municipal de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado) que obriga os hospitais públicos e privados do município a adotarem pulseiras com sensores eletrônicos em pacientes foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
A norma, sancionada em março de 2011, determina que recém-nascidos e pacientes juridicamente incapacitados ou vulneráveis usem o dispositivo eletrônico nos hospitais, que também devem ser dotados de sensores com alarme sonoro nas saídas.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador Renato Casagrande que contesta a legislação, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, votou pela inconstitucionalidade da norma e foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno.
Os desembargadores entenderam que a lei invade a competência do Estado e da União, já que é uma legislação sem caráter complementar, como é a natureza constitucional das leis municipais, violando a competência legislativa concorrente.
O magistrado proferiu o voto se atendo à natureza legal e jurídica da legislação, não à intenção social da norma. O desembargador ressaltou que a lei vincula as administrações municipal e estadual e impõe obrigação de fazer à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), além de criar despesas não previstas em orçamento.
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