Domingo, 19 Mai 2024

TJES deve decidir sobre cobrança de taxa de disponibilidade para partos

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, e do Centro de Apoio da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), mesmo após a propositura de ação civil pública em face de Unimed Vitória, vinha buscando um acordo referente à cobrança da taxa de disponibilidade de parto. No entanto, não se obteve êxito nas negociações, de forma que o MPES aguarda decisão do Tribunal de Justiça (TJES) em relação ao tema, o que deve ocorrer em breve.
 
Em abril, o MPES pediu que o TJES reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau que suspendeu a cobrança da taxa de disponibilidade. O pagamento visa garantir às mulheres grávidas e beneficiárias de planos de saúde que o médico escolhido por elas esteja presente no parto.
 
Vale ressaltar ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa. E anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto da nota.
 
Segundo o documento, a lei 9656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente coberta pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde.

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