Sexta, 03 Mai 2024

TJES julga mandado de segurança que pede a nomeação de cardiologistas pela Sesa

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julga nesta quinta-feira (28) um mandado de segurança que pede a nomeação de um cardiologista aprovado no concurso da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) realizado em 2013. Apesar de ser uma ação individual, outros aprovados entraram em litisconsórcio na ação pleiteando a nomeação.



De acordo com o advogado que assina a ação, Marco Túlio Fialho, o Estado tem, atualmente, 2.741 cargos efetivos de médico criados por lei, mas apenas metade está preenchida. O déficit tem sido reposto pelo governo por meio dos contratos com cooperativas médicas e com a contratação de médicos em designação temporárias.



O advogado lembra, que a manobra para renovação de contratos temporários por mais de dois anos é inconstitucional, confoem entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas mesmo assim o governo continua com a mesma postura de continuar com esta modalidade.


Marco Túlio ressalta que essa prática encarece o serviço prestado. Um exemplo é o preço de um ecocardiograma. Enquanto o exame realizado por um médico efetivo custa para o Estado cerca de R$ 50, esse mesmo procedimento feito pela cooperativa médica sai por R$ 300. O advogado salienta que não existe explicação para o uso desta prática que, para ele, tem razão eleitoreira.



O advogado se espantou com o fato de o Ministério Público do Estado (MPES) ter se posicionado em alinhamento com o governo, contra a nomeação do médico, quando se trata de matéria de evidente interesse público.



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Em 2015, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa determinou que até 31 de dezembro daquele ano fossem cessadas as contratações temporárias na Sesa e que, no prazo máximo de 30 dias, fossem nomeados os candidatos aprovados para as vagas que estão sendo ocupadas por comissionados.



Na decisão, o magistrado constatou a existência de 152 enfermeiros com vínculo temporário, sendo que alguns desses contratos vinham sendo renovados desde 2006. Havia, ainda, 212 auxiliares de enfermagem, 1.110 técnicos de enfermagem, 77 farmacêuticos, cinco auxiliares de laboratório, 61 fisioterapeutas (vários com mais de um contrato), 343 médicos (também vários com mais de um vínculo em aberto) e 50 assistentes sociais todos em designação temporária.



O STF também já tem jurisprudência contra este vínculo precário de contratação. Em seu voto, o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, declarou que “se o serviço público é de caráter essencial e permanente, (…) só pode ser prestado por servidores admitidos em caráter efetivo, mediante competente concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Carta Magna”.



Na decisão, os ministros do STF, por unanimidade, apenas admitiram possíveis as designações temporárias na área da saúde em pandemias ou na ocorrência de estado de calamidade pública. 

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