Sábado, 18 Mai 2024

TJES julga nesta segunda taxa de disponibilidade para partos

O julgamento sobre a cobrança de taxa de disponibilidade para partos entrou para a pauta do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) desta segunda-feira (28). A questão foi levada à Justiça depois que as negociações entre o Ministério Público Estadual (MPES) e a Unimed não foram bem sucedidas. 
 
O judiciário vai decidir se as mulheres grávidas beneficiárias de planos de saúde devem pagar pela taxa cobrada pelos médicos para ficarem à disposição no momento do parto. 
 
Mesmo depois da propositura de ação civil pública em face da Unimed, a 35ª Promotoria Cível de Vitória, especializada na Defesa do Consumidor, e o Centro de Apoio da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) vinham buscando um acordo com a operadora de plano de saúde sobre a cobrança da taxa de disponibilidade. 
 
Em abril, o MPES pediu que o TJES reconsiderasse a decisão de revogar a liminar de 1º grau concedida nesse processo. A liminar havia suspendido a cobrança da taxa de disponibilidade. Agora, o julgamento no Tribunal de Justiça está previsto para a próxima segunda-feira e, após a sessão, a taxa poderá deixar de ser cobrada.
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou quanto à ilegalidade da taxa. Além disso, anunciou que vai multar as operadoras, conforme nota divulgada em maio deste ano. “Reforçamos que poderá ser imputada responsabilidade à operadora quando houver cobrança de honorários, a qualquer título, diretamente aos beneficiários por parte de profissionais de saúde contratados, cooperados, credenciados ou referenciados, para procedimentos cobertos, cabendo apuração da infração e eventual aplicação da penalidade à operadora por parte da ANS”, diz o texto da nota.
 
Segundo o documento, a Lei 9656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente coberta pelas operadoras de planos de saúde privados de assistência à saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo a internação hospitalar obstetrícia. A nota da ANS informa também que a cobrança da taxa de disponibilidade contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que são aplicados aos contratos de planos privados de assistência à saúde

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