A condenação da empresa foi sentenciada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-ES) e mantida pela Terceira Turma do TST, que determinou que o trabalhador comprove os gastos posteriormente à realização dos tratamentos.
O acidente ocorreu quando o trabalhador verificava um vazamento na bomba de injeção responsável pela limpeza dos tanques quando uma mistura de ácido e soda cáustica a aproximadamente 100°C caiu dentro da botina do empregado.
Dentre as sequelas graves decorrentes do acidente estão lesão neurológica severa, perda da sensibilidade e mobilidade na perna, ficando total e definitivamente incapacitado para a função que exercia e temporariamente para a realização de qualquer trabalho.
O laudo pericial atesta que o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo acidente, já que seguiu todas as normas de segurança. No caso do acidente, a bomba a ser consertada estava com identificação errada nos comandos, levando o trabalhador a pensar que estava desligando uma bomba quando desligava outra, e não era sua a responsabilidade pela identificação do equipamento.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso da empresa no TST considerou justo valor de R$ 311 mil de indenização por danos morais ao trabalhador, já que é compatível com a intensidade do sofrimento do empregado e não representa o enriquecimento indevido dele.
Além disso, para o ministro também é justa a antecipação do custeio para o tratamento, já o trabalhador demonstrou não ter recursos para arcar com os custos por conta própria.