Segunda, 06 Mai 2024

Ufes terá de pagar pensão vitalícia a criança por omissão em diagnóstico

A Universidade Federal do Estado (Ufes) terá de pagar pensão vitalícia a um menino que tem graves problemas de saúde provocados por omissão no diagnóstico de icterícia quando ele nasceu. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu não só a pensão vitalícia e a reparação de outros danos materiais, como a indenização por danos morais.
 
A criança nasceu em 2004 na maternidade do hospital da Ufes – Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), o Hospital das Clínicas – e recebeu alta médica da pediatra responsável, apesar de os residentes terem suspeitado da icterícia. Três dias depois, o menino voltou ao hospital com crise convulsiva, parada cardíaca e respiratória, desidratação e icterícia grave. Atualmente, ele apresenta distúrbio centro-motor, deficiência auditiva, incapacidade de locomoção e distúrbio neurológico permanentes, estrabismo e sopro no coração.
 
Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), houve omissão no atendimento, que não teria seguido as recomendações do Ministério da Saúde e a literatura médica. “Demonstrado o conhecimento dos responsáveis pelo atendimento médico do recém-nascido acerca das consequências que essa enfermidade poderia causar e da sua evolução no caso concreto, está inequivocamente configurada a omissão, na medida em que não foram adotados todos os procedimentos recomendados para o correto diagnóstico e tratamento”, sustentou a procuradora regional da República Mônica Ré, autora do parecer. Ela ainda considerou que a omissão do hospital agravou o quadro de saúde do menino.
 
Além da pensão vitalícia no valor de três salários mínimos, a UFES terá que restituir o valor correspondente a consultas médicas e a medicamentos necessários à sobrevivência digna da criança, excetuando os que são fornecidos pelo SUS. A Universidade também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos morais.
 
Da decisão, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Veja mais notícias sobre Saúde.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Segunda, 06 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/