Segunda, 06 Mai 2024

Unimed Vitória é condenada a indenizar paciente com cirurgia cardíaca negada

O juízo da 6ª Vara Cível da Serra condenou a Unimed Vitória ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a um cliente que teve negado o pedido de cirurgia de emergência. O paciente sofreu um infarto, necessitava de uma cirurgia de revascularização do miocárdio, mas o pedido foi negado pelo plano, sob a alegação de que o prazo de carência deveria ser cumprido. 
 
O paciente era cliente de um plano empresarial da operadora e sofreu infarto em 15 de setembro de 2014. Depois de ter o quadro estabilizado, o médico que o atendeu solicitou, com urgência, uma cirurgia de revascularização do miocárdio, por conta das lesões coronárias sofridas. 
 
A operadora do plano, no entanto, mesmo com a prescrição de cirurgia de emergência, alegou que era necessário expirar o prazo de carência, que aconteceria em 28 de setembro de 2014, o que daria mais de dez dias de espera. 
 
Diante da negativa, o paciente ingressou com ação solicitando antecipação de tutela, em que fosse determinada a realização da cirurgia, que foi deferida. A operadora alegou que o procedimento cirúrgico que o paciente necessitava estava classificada como eletivo, de modo que poderia se aguardar o término do prazo de carência para tanto. No entanto, diante do quadro do paciente, a Justiça entendeu que ela era emergencial. 
 
Além do pagamento de indenização ao paciente, a titulo de danos morais, a Unimed também deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.    

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