Sexta, 03 Mai 2024

Adin protocolada no STF questiona Estatuto das Guardas Municipais

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contestando a lei que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais (13.022/14). Para a entidade, as guardas municipais não podem atuar como polícia. 
 
O estatuto confere poder de polícia aos integrantes das Guardas Municipais e autoriza o porte de arma. O artigo 16 do estatuto estabelece que “aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, sendo que esse direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
 
O estatuto também estabelece como competência geral das guardas a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. No entanto, a guarda poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando o autor à delegacia.
 
Para a Feneme, o estatuto transforma as guardas municipais em policiais e bombeiros, já que permite que exerçam funções de repressão imediata e o atendimento em situação de emergência, o que, no entendimento da entidade, é uma afronta ao artigo 144 da Constituição Federal.   
 
Este artigo enumera os órgãos aptos a exercerem as atividades inerentes à segurança pública, que são a Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Civil; Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O 8º parágrafo do artigo estabelece que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
 
No texto da Adin, que tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Feneme defende que a segurança pública é dever do Estado. “A atuação das guardas municipais como polícia, sem fundamento constitucional, gera um risco jurídico no campo penal – caso as autoridades, quer a policial, o representante do Ministério Público e a judiciária, entendam que os guardas municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estão prevaricando de suas funções, ou estão agindo com abuso de poder, exercendo outras funções que não a sua”, diz o texto da ação.  
 
Atuação 
 
Em entrevista a Século Diário no início de agosto, a pesquisadora e especialista em Segurança Pública, Inês Simon, salientou que cabe ao gestor – prefeito e comandante da guarda – traçar o perfil da Guarda Municipal, se repressor ou humanizado, por isso, é fundamental que a sociedade entre no debate para decidir o que deseja.
 
Inês lembrou que a sociedade (organizações da sociedade civil, Ordem dos Advogados do Brasil e movimentos sociais) tem por obrigação puxar o debate, porque é quem sofre com a repressão das forças policiais. “O comando não sofre, por isso, a importância de discutir nacionalmente a humanização das forças policiais. É um equivoco achar que essa definição é atribuição do gestor”, contou ela. 
 
A pesquisadora ressaltou que a sanção do estatuto não impede que o perfil das Guardas Municipais seja humanizado. “A Guarda Municipal tem papel fundamental na segurança pública, mas já foi mostrado que a repressão não resolve o problema da violência”.

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