Quarta, 01 Mai 2024

Advogado entra com mandado de segurança pelo direito de visitar clientes em presídio

O juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado capixaba Antônio Fernando Moreira, determinando que a direção da Penitenciária Federal de Campo Grande permita que o advogado se comunique com os clientes custodiados na unidade a qualquer tempo. 
 
De acordo com a liminar, é permitido ao advogado visitar os clientes sem a necessidade de prévio agendamento, durante o tempo necessário ao exercício profissional, mesmo fora do expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com número ilimitado de presos. 
 
O juízo fez a ressalva de que a direção da unidade pode, desde que de maneira motivada, individualizada e circunstancial, disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, como pela segurança do próprio advogado ou dos custodiados. 
 
No mandado de segurança, Antônio Fernando sustenta que por ter vasta experiência em execução penal, os custodiados solicitam os serviços dele em unidades federais. No entanto, foi informado pela direção da penitenciária que, para ter o direito de prestar atendimento na unidade, teria de se cadastrar presencialmente e não haveria prazo para a concessão da autorização. 
 
Por ter base no Espírito Santo, o advogado questionou a medida, já que teria de viajar duas vezes para aquele estado somente para se cadastrar. Uma determinação daquela penitenciária permite que o advogado realize até três visitas ao dia por uma hora cada, o que também foi questionado por Fernando. 
 
O advogado sustentou que esta medida fere as prerrogativas da categoria, o que foi acatado pelo juízo da vara federal. A decisão pode, ainda, se aplicar a outros advogados que também estão passando pelas mesmas dificuldades em visitarem clientes.   

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Quinta, 02 Mai 2024

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