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Aprovados para o cargo de investigador de Polícia Civil cobram nomeação

Os candidatos que aguardam nomeação para o cargo de investigador de Polícia Civil cobram chamada por parte do governo do Estado. A ação que determina a nomeação dos 56 aprovados no concurso de 1993 já transitou em julgado, mas o governo protela a chamada em descumprimento à ordem judicial.

A decisão que determina a chamada dos aprovados é de agosto de 2015 e no mesmo ano, o então vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, chegou a enviar ofício à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) determinando a nomeação imediata dos investigadores, que já foram treinados na Academia de Polícia do Estado (Acadepol).

O Estado teve 30 dias para se manifestar, mas não respeitou a ordem, alegando que era necessária a investigação social dos candidatos.

Em dezembro do mesmo ano foi instituída a comissão para realizar a investigação social dos aprovados, mas a investigação só iniciou em 2016, depois que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipol-ES) enviou ofício à Chefia de Polícia Civil cobrando celeridade no processo. As convocações, no entanto, não aconteceram depois dessa etapa.

Os aprovados – que esperam a nomeação há mais de 20 anos – precisaram  recorrer à Justiça para garantir a posse. Mesmo com um contingente aguardando nomeação, o governo lançou edital para concurso público em julho de 2014 prevendo 305 vagas, sendo que 1.274 candidatos foram habilitados a participar da segunda etapa, aprovados e devidamente diplomados pela Academia de Polícia (Acadepol). Com o trâmite do concurso, a administração passou a nomear e empossar candidatos ilegalmente, já que os candidatos do concurso de 1993 não haviam sido empossados.

Além disso, o Decreto 616-S, de 2009, que nomeou e deu posse a mais 55 candidatos do concurso de 1993 sem respeitar a lista de classificação. Os 83 candidatos, que já brigavam na Justiça pela nomeação, foram preteridos nessa nomeação, segundo a decisão, “em decorrência de flagrante violação à coisa julgada e ao princípio da isonomia, pois os seus concorrentes foram indevidamente beneficiados numa interpretação distorcida dos títulos judiciais, culminando na aplicação de critérios distintos de classificação para candidatos que concorriam em igualdade de condições”.

A demora em nomear os investigadores acontece no momento em que o efetivo da Polícia Civil está extremamente defasado no Estado. A falta de efetivo prejudica, inclusive, o andamento dos inquéritos policiais.

O quadro de deficiência na instituição é tão grande que os policiais têm de priorizar o atendimento de certas ocorrências, geralmente de crimes de grande repercussão, para serem investigados. Os crimes comuns, que atingem as camadas mais periféricas da população, ficam sem investigação.

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