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Candidatas ao Iases cobram correção de edital por desigualdade de gênero

Edital previa 20% das vagas, mas apenas 9% foram destinadas às mulheres

Sinases

Candidatas ao cargo de agente socioeducativo feminino cobram a retificação imediata do edital do concurso público do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) e denunciam o descumprimento do percentual mínimo de vagas destinadas às mulheres. Apesar de o próprio edital prever a reserva de 20% das vagas para o gênero feminino, apenas 78 das 842 vagas ofertadas foram destinadas às mulheres, o equivalente a cerca de 9% do total.

A cobrança é liderada pela Comissão de Candidatas a Agente Socioeducativo Feminino 001/2025, formada por concurseiras que reclamam exclusão do certame antes mesmo de terem a oportunidade de disputar as próximas etapas. Para o grupo, a redução do percentual compromete a legalidade do edital, fere o princípio da isonomia e reforça desigualdades de gênero no serviço público.

Diante da situação, as candidatas acionaram o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), buscaram diálogo com a direção do Iases e levaram a denúncia diretamente ao governador Renato Casagrande (PSB). Segundo a representante da comissão, Diomara Brandão, já foram protocoladas diversas representações no MPES, que oficiou o Iases e a banca organizadora do concurso, Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), solicitando esclarecimentos sobre a distribuição das vagas.

Ela relata que a promotora responsável pelo caso, Sandra Maria Ferreira, considerou as respostas apresentadas até o momento insuficientes e vagas, e deve emitir nova exigência cobrando explicações mais detalhadas. A direção do Iases informou à comissão que pretende realizar uma reunião com as representantes das candidatas, mas até o momento não há data definida nem sinalização concreta de revisão do quantitativo de vagas, afirma Dionara. As concurseiras também entregaram pessoalmente ao governador documentação com a denúncia, incluindo o edital, o anexo que trata da distribuição das vagas e os pedidos encaminhados ao Ministério Público. Até agora, aguardam resposta.

A representante da comissão explica que a inconsistência está expressa no próprio edital. “No anexo 8, que trata da distribuição das vagas, o Iases estabelece de forma explícita que 20% do total seria destinado ao público feminino. Estamos falando de 842 vagas. O correto seriam 168 vagas para mulheres, mas foram destinadas apenas 78”, reitera.

O concurso foi publicado em outubro de 2025 e prevê vagas para o cargo de agente socioeducativo, profissional que atua na execução das medidas socioeducativas previstas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O edital se ampara em uma lei estadual que autoriza a divisão de vagas por gênero, desde que a distinção seja tecnicamente justificada e previamente estabelecida.

Embora a legislação permita essa diferenciação, ela exige critérios objetivos e o cumprimento do percentual definido pela própria instituição, destaca a candidata. “A lei garante isonomia. Ela permite a divisão por gênero, mas exige justificativa técnica e transparência. O problema é que o Iases não cumpriu nem o percentual mínimo que ele mesmo estipulou”, diz.

Para justificar a divisão, o edital cita um estudo elaborado pela Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa (Gesp). O documento menciona que o Estado possui 11 unidades socioeducativas, sendo 10 masculinas e apenas uma feminina, além de destacar atividades como revista pessoal, que deve ser realizada por agente do mesmo gênero, e a intervenção em conflitos físicos, já que os agentes não utilizam armas de fogo ou de choque.

A comissão, no entanto, critica a superficialidade do estudo. “Eles utilizam apenas duas atividades para justificar uma discrepância tão grande. O agente socioeducativo exerce dezenas de funções dentro das unidades, em diferentes setores, inclusive administrativos e pedagógicos. O próprio edital prevê isso”.

Outro ponto central da denúncia é o impacto direto nas próximas etapas do concurso. Conforme o cronograma, a banca classifica para a etapa da redação um número de candidatas equivalente a dez vezes o total de vagas disponíveis. Com apenas 78 vagas femininas, cerca de 780 mulheres avançariam. Caso o percentual de 20% fosse respeitado, 1.680 candidatas deveriam seguir no processo.

“São aproximadamente 900 mulheres sendo excluídas antes mesmo de poderem demonstrar se têm ou não capacidade para exercer o cargo. As etapas seguintes existem justamente para isso: para avaliar quem é apta. Estão nos tirando até a oportunidade”, criticou.

As candidatas também apontam incoerência entre o concurso efetivo e os processos seletivos temporários realizados pelo Estado. Em seleções recentes para contratação temporária, o percentual de mulheres admitidas para o mesmo cargo foi significativamente maior. “Se existe necessidade de mulheres dentro das unidades a ponto de contratá-las como temporárias, isso demonstra que elas são essenciais. Então por que, no cargo efetivo, esse percentual é drasticamente reduzido?”, questiona Diomara.

A deputada estadual Camila Valadão (Psol), que acompanha o caso e já apresentou requerimentos sobre o concurso, também criticou essa lógica. “O que fica evidente é que, quando é para precarizar, pode ser mulher. Pode ser temporária, com menos direitos e sem estabilidade. Mas quando é para ser efetiva, garantir carreira e direitos, o espaço das mulheres é reduzido”, completa.

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