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Candidatas do Iases aguardam MPES para decidir sobre ação judicial

Concurso do governo foi denunciado por desigualdade de gênero e inconsistências

Sinases

A Comissão de Candidatas a Agente Socioeducativo Feminino 001/2025 do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) aguarda a análise do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre o estudo técnico que embasa a divisão de vagas por gênero no concurso da autarquia, para decidir se adotará novas medidas judiciais.

O documento que fundamenta a divisão foi elaborado em 2018 pela Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa (Gesp) e sustenta o percentual de 20% de vagas femininas, como ficou definido na última retificação do edital do processo seletivo publicada neste mês, quando o Iases aderiu à recomendação do Ministério Público para que se adequasse à norma. A correção ampliou de 78 para 169 o número de vagas destinadas às mulheres, dentro do total de 842.

A análise técnica do órgão ministerial tem por objetivo concluir se o levantamento de 2018 é válido, se justificaria percentual inferior, ou se está desatualizado a ponto de exigir a elaboração de um novo estudo. A partir da apuração, o MPES pode adotar três caminhos: considerar o estudo válido e manter o percentual atual; entender que ele não sustenta a divisão adotada e recomendar novo levantamento; ou ingressar com ação judicial para suspender ou modificar o critério utilizado, como explicou Diomara Brandão, integrante da Comissão de Candidatas.

Paralelamente, a comissão já ingressou com uma ação judicial na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, solicitando a suspensão do concurso até que a questão do percentual fosse sanada. O pedido de suspensão não foi deferido, mas o Iases foi intimado a prestar esclarecimentos sobre o estudo que fundamenta a distinção de gênero. Após essa manifestação, o juízo vai avaliar se as explicações são suficientes ou se vai definir novas determinações.

Enquanto isso, o cronograma do concurso segue em andamento. A etapa considerada mais sensível neste momento é a classificação para a correção da redação. Pelo edital, devem ter a prova discursiva corrigida candidatos em número equivalente a dez vezes o total de vagas. A comissão questiona a forma como a banca organizadora, IDCAP, divulgou a lista de classificados após a retificação para 169 vagas femininas e 673 masculinas, o que resultaria em 1.690 mulheres e 6.730 homens com redações corrigidas, conforme cálculo definido no documento.

Diomara argumenta que a listagem publicada não apresentou nota de corte explícita nem indicou quem está efetivamente classificado ou desclassificado para a correção da redação. “Eles colocaram todos os classificados, sem fazer a distinção. Por telefone disseram que só corrigem as 1.690, mas não associam candidatos ao número. Não tem nota de corte publicada”, critica.

Se o percentual vier a ser alterado após análise do MPES ou decisão judicial, a comissão considera que a quantidade de candidatos que deveria avançar para a etapa discursiva também mudará. Isso pode gerar impacto direto na lista de classificados. “Se esse estudo for desvalidado e for feita outra divisão de percentual, não dá para manter os mesmos números. Vai ter candidato que hoje está classificado no masculino que pode perder vaga, porque essas vagas são direito das mulheres”, ressalta.

Caso o estudo de 2018 seja considerado inválido ou insuficiente, o Ministério Público pode recomendar a realização de um novo levantamento técnico, com dados atualizados sobre o número de servidores, a distribuição por unidades, os setores de atuação, e as atividades efetivamente exclusivas de cada gênero.

“De lá para cá, já se passaram oito anos. O quadro de funcionários alterou totalmente. Tem que mostrar o número atual, os setores, e quais atividades são realmente exclusivas masculinas e quais as mulheres não têm acesso”, pontua.

Ela contesta o argumento de que determinadas atividades exigiriam força física masculina e cita uma ocorrência em uma unidade de Cariacica, no último domingo (8), quando uma agente socioeducativa feminina foi rendida com uma faca por um socioeducando e conseguiu se libertar sozinha utilizando técnicas de defesa pessoal, sem uso de arma. Para Diomara, o episódio demonstra, na prática, que mulheres exercem as mesmas funções que os homens nas unidades, com exceção da revista íntima, e que a justificativa baseada exclusivamente em força física não se sustenta.

O Sindicato dos Servidores do Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (Sinases) também acionou a Direção-Geral do Iases e defendeu a ampliação do número de vagas destinadas ao sexo feminino no concurso regido pelo Edital nº 001/2025. Em ofício, argumentou que a medida promove maior equilíbrio de gênero no sistema socioeducativo, sem redução das vagas masculinas, e contribui para segurança jurídica do certame, evitando questionamentos futuros. A organização afirmou ainda que a proposta “busca fortalecer a composição das equipes e garantir melhores condições de atendimento nas unidades.

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