Sexta, 17 Mai 2024

Cartórios terão de comunicar óbitos às secretarias de Segurança dos estados

Foi publicada nessa sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a lei que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade. A Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já falecidas.
 
A nova norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP). A matéria foi aprovada em 2011 no Senado, com duas emendas. Ao ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original aprovado no final do mês passado.
 
À época da aprovação no Senado, a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), declarou que o texto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico dos órgãos de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra a seguridade social, impedindo a continuidade de pagamento indevido de benefícios previdenciários após a morte do beneficiário.
 
Outra violação comum é a utilização dos dados pessoais de falecidos, como nome e CPF, para adquirir bens, serviços e linhas de crédito, deixando prejuízos tanto para o comércio quanto para a família do morto. Os golpistas costumam abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas.

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