Sábado, 04 Mai 2024

CNMP altera resoluções que tratam de inspeções a estabelecimentos prisionais

O presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, conselheiro Alexandre Saliba, apresentou, nessa segunda-feira (6), durante a 19ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), duas propostas de alteração das resoluções 20 e 56, que tratam sobre o controle externo da atividade policial e a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.

A proposta de alteração da Resolução nº 20 tem como objetivo estabelecer a periodicidade semestral, fixando os meses de maio e novembro, para serem realizadas as visitas do Ministério Público nas repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares, revogando a obrigatoriedade de visitas mensais às delegacias em que houver presos, determinação que, embora prevista na resolução desde sua entrada em vigor, no ano de 2007, nunca foi efetivada em virtude do respectivo formulário não ter sido disponibilizado pela Comissão.
 
Segundo o conselheiro Alexandre Saliba, o número de delegacias no território brasileiro, por si só, já seria suficiente para demonstrar a inexequibilidade das visitas mensais. Apenas no Estado de São Paulo há 1.350 delegacias de polícia estaduais. Embora a Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) tenha a Ação nº 02 que prevê “erradicar as carceragens nas delegacias de policia”, a meta está distante de ser cumprida.
 
Já a proposta de alteração da Resolução nº 56 busca estabelecer a periodicidade trimestral para envio dos relatórios das inspeções do Ministério Público nos estabelecimentos prisionais, sem prejuízo das visitas mensais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
 
De acordo com o conselheiro Alexandre Saliba, as inspeções já realizadas têm demonstrado que a situação fática de determinado estabelecimento prisional não se altera em 30 dias, pois as mudanças exigem procedimentos administrativos por parte do poder público, em especial quando se faz necessário gasto orçamentário.
 
Para ele, a periodicidade trimestral para envio dos relatórios, além de permitir maior eficiência, pois dispensa o membro da obrigatoriedade do seu preenchimento, garante número mínimo de quatro inspeções no decurso do ano, “regularizando o fluxo de compilação de dados e a produção de diagnósticos confiáveis para construção de políticas públicas. Além disso, mantém-se a obrigatoriedade de uma inspeção anual, realizada no mês de março, cujo relatório é mais detalhado”.

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