Quinta, 25 Abril 2024

Concurso para delegado da Polícia Civil é suspenso após ação da Defensoria

Concurso para delegado da Polícia Civil é suspenso após ação da Defensoria

O concurso para delegado da Polícia Civil (edital 001/2019) foi suspenso preventivamente pelo delegado-geral da PC do Estado, José Darcy Santos Arruda, atendendo à recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPES). O ato foi publicado nesta quinta-feira (02) no Diário Oficial.


A Defensoria expediu a recomendação para suspensão do concurso após ser procurada por candidatos que relataram desproporcionalidade na atribuição de pontuação na prova prática, bem como a falta de divulgação da lista de aprovados na primeira fase do certame, que foi produzido sob responsabilidade do Instituto Acesso. Com isso, no início do mês de dezembro de 2019, a Defensoria instaurou um procedimento para apurar o caso.


No ofício enviado à banca examinadora do concurso, os defensores públicos solicitaram o espelho de correção da prova, a quantidade de profissionais envolvidos nos trabalhos de correção, bem como sua qualificação profissional e quantidade de exames corrigidos por cada um.


A banca deveria informar também quantos recursos foram interpostos e quantos foram providos, a estatística de acertos por quesito e esclarecer quantos concursos públicos foram realizados por ela nos últimos 10 anos.


O objetivo da Defensoria Pública é resolver a questão de forma extrajudicial, para que o concurso prossiga sem irregularidades e os candidatos não sejam prejudicados, tendo em vista a importância do cargo para a sociedade.


Reserva de vagas


Esta não foi a primeira vez que a DPES atuou neste concurso. Em abril deste de 2019, a Instituição já havia encaminhado uma recomendação à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESP) solicitando reserva de vagas para candidatos negros no edital.


Em maio do mesmo ano, a Instituição conseguiu uma liminar, por meio de uma Ação Civil Pública, determinando a retificação do edital 001/2019, para que o mesmo tivesse reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme a Lei Federal 12.990/2014.

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